Chácara nº 59 - Jardim Lugano

Publicado em: 01/04/2019 19:36
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/leiloes-eletronicos-1305-a-1705-e-1705-a-2705-pb-e-am-112578/5134
002/VT DE RESENDE EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que BENEDITO FERNANDO DA SILVA (Adv. Alexandre Lacerda de Andrade – OAB/RJ: 81864D) move CONSTRUTORA DELTA LTDA (Adv. Davi Moura – OAB/RJ: 69519D), Proc n. RTOrd 0002500-45.2001.5.01.0521, na forma abaixo: O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 13 de maio do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 17 dias do mês de maio de 2019, encerrando-se às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01h do dia 17 do mês de maio do ano de 2019 e se prorrogará até os 27 dias do mês de maio do ano de 2019 às 11:00hrs. A venda será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. A venda direta será conduzida pelo Corretor Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado no CRECI sob o número 6644, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Para cobrança de dívida de R$ 15.853,49. Bem(ns) colocado(s) a venda direta, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Chácara nº 59 do Jardim Lugano, 4º Distrito, com a área de 1.908,00 m², medindo 28,00m de frente, 37,00m de fundos, por 48,00m de extensão de um lado 62,00m de extensão do outro lado, confrontando pela frente com a Rua F, de um lado com o lote 60 e fundos com a Rua D. Cadastrado na P.M.R sob o nº 23.5.20.07.09.000, matricula 2490 do Cartório do 3º Oficio de Resende, que atualmente está sob Circunscrição do Oficio Único de Itatiaia, reavaliado em R$ 113.201,64 (cento e treze mil, duzentos e um reais e sessenta e quatro centavos). Cientes os interessados que não serão aceitas propostas inferiores a 20% da avaliação, nos termos da r. decisão de ID 199109a. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Visitas podem ser agendadas com o Corretor Paulo Botelho, CRECI 6644. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC; bem como do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Venda Direta: à vista, com 5% de comissão do Corretor Judicial e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do adquirente, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.