Lote de terras em Paty do Alferes

Publicado em: 09/07/2019 14:53
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7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Alienação judicial de coisa comum que ESPÓLIO DE ELMAR SOARES DE OLIVEIRA, Inventariante: LUCIA HELENA MARTINS DE OLIVEIRA (Adv: RAMIRES BELTRAO DO VALLE – OAB/RJ: 114500), move a ESPÓLIO DE WALDEMAR UCHOA DE OLIVEIRA (Advs. PEDRO CANDIDO DA SILVA – OAB/RJ: 047287; EDUARDO VETTINER DE CARVALHO – OAB/RJ: 043284), Interessado JOSE SGULMARO NETO (Adv. JOSY RAMALHO NUNES – OAB/RJ: 122139), Terceira Interessada LELA MENAGED (Adv. LELA MENAGED – OAB/RJ: 072552), Terceiro Interessado SALVADOR FRANCISCO PICOLO PERES (Adv. ANTONIO FRANCISCO SOBRAL SAMPAIO – OAB/RJ: 063503), Proc n. 0066010-48.2005.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, MM. Juíza de Direito na 7ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 h do dia 12 de agosto do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de agosto de 2019, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01 h do dia 16 do mês de agosto do ano de 2019 e se prorrogará até os 26 dias do mês de agosto do ano de 2019 às 11:00 h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Trata-se do lote de terras nº 1449, com a área de 1.234,00 metros quadrados, situado no loteamento da Fazenda Palmares, na zona urbana de Paty do Alferes, 2º Distrito deste Município, medindo 25,50m de frente para a Alameda da Agua Fria, 37,30m do lado direito confrontando com o lote nº 1.450, 59,50m do lado esquerdo confrontando com o lote nº 1448, e 34,00m nos fundos confrontando com o lote nº 1451, registrando no livro 3-R, à fl. 196, sob o número de ordem 12.378, no Cartório do 3º Oficio de Vassouras. Passo a descrever suas características: corresponde a um grande terreno baldio, levemente inclinado, tomando em sua quase totalidade pela vegetação local, com apenas algumas partes limpas, porem sem nenhuma construção ou benfeitoria dentro de seus limites. Esta cercado na frente e pelo lado direito com um cerca rudimentar de arrame farpado. Pelo imóvel não passa nenhum curso de água e não há nascente, o que, em zona rural, lhe retira em parte o valor. O imóvel confira com duas casas humildes pelo lado esquerdo e pelo direito, e nos fundos com uma montanha coberta por floresta. O local dista de 30 a 35 minutos de carro do Centro de Paty do Alferes e 10 minutos do pequeno centro do bairro de Palmares, e a estrada, além de não asfáltica, é bastante precária, sendo inviável o acesso em dias de chuva. Não há disponibilidade de telefone fixo e sinal de telefonia celular. Não há rede de esgoto nem de água encanada. Há rede regular de fornecimento de energia elétrica, porém, segundo o Sr. Isaías, as quedas são comuns e os reparos deveras ser demorados. A Alameda da Água Fria e as ruas da região não possuem iluminação pública. Considerando o tamanho do imóvel, e, principalmente, a, sua distancia da zona urbana da cidade e sua localização em região de difícil acesso e com estrutura muito precária, avalio o bem em R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 26/08/2015 que atualizados correspondem a R$ 9.439,58 (nove mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MAGALI NOGUEIRA DOS SANTOS ARAUJO, responsável pelo expediente, Mat. 01-27894, mandei digitar e subscrevo. A DOUTORA DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, MM. Juíza de Direito na 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.