DIVERSOS BENS

Publicado em: 09/07/2019 14:10
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/leiloes-eletronicos-1208-a-1608-e-1608-a-2608-pb-761808/5660
002/VT DE ITAGUAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARITZA LUZIMAR SOARES MATEUS - CPF: 019.725.927-85 (Adv. JURACIARA SOUZA MENDES DA SILVA - OAB: RJ92382 - CPF: 033.188.257-43) move a HOTEL BRASIL PARADISO LTDA - EPP - CNPJ: 31.548.878/0001-90 (Adv. THIAGO LUIZ PIMENTA DE SOUZA - OAB: RJ151956 - CPF: 012.956.236-09), ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA DE CARVALHO - CPF: 080.462.737-16, FILIPE GOMES DO CARMO - CPF: 123.590.597-77, RAFAEL DO CARMO MURAKAMI - CPF: 098.709.257-07 Proc n. RTOrd 0101421-94.2016.5.01.0462, na forma abaixo. A DOUTORA DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 hs. do dia 12 de agosto do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de agosto de 2019, encerrando-se às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01hs do dia 16 do mês de agosto do ano de 2019 e se prorrogará até os 26 dias do mês de agosto do ano de 2019 às 11:00hs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): 1) 01 TV LG, tela plana, aparentemente entre 45” a 50” polegadas, em razão desta estar fixa na parede da sala do piso térreo da casa, impossibilitando verificar na parte de trás as especificações, sendo que também o proprietário também não soube informar. Em bom estado e em funcionamento, avaliado em R$ 1.500,00; 2) 03 Conjuntos de mesa com 4 cadeiras plásticas, vermelhas, estilo quintal, em bom estado, avaliadas em R$ 600,00; 3) 01 Mesa em madeira, retangular, aproximadamente 1 metro com 4 cadeiras do mesmo material, em estado regular de conservação, avaliada em R$ 300,00; 4) 01 Adega com capacidade para 12 garrafas, antiga, de segunda mão, em estado regular e em uso, avaliada em R$ 600,00. Valor total da avaliação: R$ 3.000,00 (três mil reais). O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RAPHAEL ALVES DOS SANTOS, Diretor Substituto de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ.