DIVERSOS BENS

Publicado em: 18/10/2019 15:00
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17º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE BANGU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Dano Moral – Outros/Indenização Por Dano Moral que ANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA (Adv.: Ilana Isolinda Caminho Guedes – OAB/RJ: 072206) move a KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA (Advs.: Pablo Alexander Marçal Cerqueira – OAB/RJ: 157408 e Marlon Martyr Neto – OAB/RJ: 156928), Proc n. 0035015-05.2017.8.19.0204, na forma abaixo. A DOUTORA ISABELA LOBAO DOS SANTOS, MM. Juíza na 17º Juizado Especial Cível Regional de Bangu - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 h do dia 11 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01h do dia 18 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 25 dias do mês de novembro do ano de 2019 às 11:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: 1) 6 computadores com 6 monitores (3 LG, 2 Samsungs e 1 AOC) avaliados em R$ 6.000,00; 2) 3 mesas com acabamento remetendo a madeira escura avaliados em R$ 900,00; 3) 1 gaveteiro com 2 gavetas pequenas e grande avaliado em R$ 300; 4) 1 armário com 5 gavetas grandes avaliado em R$ 300,00; 5) 2 cadeiras diretor em couro sintético avaliados em R$ 400,00; 6) 3 cadeiras diretor em tecido cinza avaliados em R$ 450,00; 7) 2 cadeiras secretária com braço e tecido cinza avaliados em R$ 200,00; 8) 1 estante em fórmica caramelo com 2 portas avaliada em R$ 300,00; 9) 1 microondas Electrolux avaliado em R$ 200,00; 10) 1 geladeira Continental 270 avaliada em R$ 600,00; 11) 1 filtro Everest Soft avaliado em R$ 300,00; 12) 2 bancos pretos com pé em metal e encosto em cerâmica para copa avaliados em R$ 300,00; 13) 1 máquina de café Unisell avaliado em R$ 300,00; 14) 1 mesa de cozinha para refeição estreita aproximadamente 1,70m x 0,50m x 1,00 avaliada em R$ 200,00; 15) 1 armário de cozinha 4 portas (1 horizontal) avaliado em R$ 400,00; 16) 1 armário para pia de cozinha com 3 portas e 4 gavetas avaliado em R$ 300,00; 17) 2 TVs Samsung 32” avaliados em R$ 1600,00; 18) 1 TB Buster 32” avaliado em R$ 600,00; 19) 2 estantes com 2 portas e 4 gavetas, fórmica em caramelo e fechadura avaliadas em R$ 2000,00; 20) 1 estante em fórmica branca e caramelo com 4 portas brancas e 4 gavetas avaliada em R$ 800,00; 21) 2 mesas com pés e estrutura em metal e tampo em fórmica avaliadas em R$ 700,00; 22) 4 cadeiras em tecido cinza avaliadas em R$ 600,00; 23) 2 cadeiras diretor com encosto em tecido elástico avaliadas em R$ 1000,00; 24) 1 armário de 2 portas em fórmica caramelo aproximadamente 1,50 x 0,80 x 0,60 avaliado em R$ 600,00. Total da avaliação em R$ 20.150,00 (vinte mil cento e cinquenta reais). Os bens podem ser encontrados na Avenida Rio Branco nº 151, sala 604, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira, à vista (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC c/c parágrafo único do artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32, na forma do artigo 7o da Resolução 236 do CNJ), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KELLER ANTONIO SAO JOSE DE MENEZES, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-29957, mandei digitar e subscrevo. ISABELA LOBAO DOS SANTOS, MM. Juíza na 17º Juizado Especial Cível Regional de Bangu - RJ.