02 VEÍCULOS

Publicado em: 07/10/2019 17:19
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2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar, ação civil pública que MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Ministério Público – TJ000001) move a FRANCISCO TEIXEIRA NETO, I TRIBUNAL DE MEDIAÇAO E ARBITRAGEM DE VOLTA REDONDA, AYRTON BIOLCHINI JUSTO (Adv. Ayrton Biolchini Justo – OAB/RJ: RJ033135), FABRICIO TEIXEIRA NOBREGA (Adv. Ana Cristina Pereira Reis Rosa – OAB/RJ: RJ069397), EDUARDO HARTUNG DE CAMARGO COUTINHO, ROMULO RODRIGUES PINTO (Adv. Ricardo Luís Medeiros Santos – OAB/RJ: RJ136997); Proc. nº 0010612-47.2007.8.19.0066 na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO, MM. Juíza de Direito na 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 h do dia 11 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01h do dia 18 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 25 dias do mês de novembro do ano de 2019 às 11:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: 1) Direito e ação sobre o veículo I/HAFEI TOWNER PICKUP US, Placa: KVM8728, Chassi: LKHNC1CG67BAT07240, cor: branca, ano modelo/fabricação: 2010/2011, Renavam: 00341673587, em funcionamento, com alienação fiduciária, avaliado em 15.000,00; 2) Direito e ação sobre a moto marca/modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI, Placa: KWT7027, Chassi: 9C2KC1680FR019517, cor: vermelha, ano modelo/fabricação: 2015/2015, Renavam: 01049165796, em funcionamento, com alienação fiduciária, avaliado em R$ 7.000,00; Valor total da avaliação: R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Fernando Tedesco, 605 ou 530, São Lucas, Volta Redonda/RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (aquisição originária). Caso o(s) Réu(s) não seja(m) encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimado(s) do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Se o Exeqüente desejar arrematar o bem, o fará na forma do parágrafo 1º do artigo 892 do CPC, incidindo sobre o valor do lanço, honorários do Leiloeiro, na razão de 5%. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, conforme Artigo 887 do CPC, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSANA SYDIO DE SOUZA – Matrícula: 01-23350, responsável pelo expediente, mandei digitar e subscrevo. A DOUTORA RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO, MM. Juíza de Direito na 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.