106 rolos de plástico de matéria prima impresso

Publicado em: 22/01/2019 18:04
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25º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação que MILENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS (Adv.: Fabiane Azeredo Tebaldi da Silva – OAB/RJ: 142284) move a TELHA ELITE S.A (Adv. Sirléa Bahiense Affonso – OAB/RJ: 116372), Proc n. 0006877-41.2016.8.19.0211, na forma abaixo. A DOUTORA VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO, MM. Juíza Titular no 25º Juizado Especial Cível Regional da Pavuna - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 h do dia 11 de março do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 15 dias do mês de março de 2019, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01h do dia 15 do mês de março do ano de 2019 e se prorrogará até os 25 dias do mês de março do ano de 2019 às 11:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: 106 rolos de plástico de matéria prima impresso, onde cada rolo é avaliado em R$ 84,20, totalizando em R$ 8.925,20 (oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) no endereço: Estrada União e Indústria, nº 957, Km 130, Três Rios, RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), devendo ser paga à vista, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, devendo o lanço ser à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PAULO EGIDIO DE ARAUJO, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-28053, mandei digitar e subscrevo. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO, MM. Juíza Titular no 25º Juizado Especial Cível Regional da Pavuna - RJ.