03 Motocicletas - Honda/CG 125 Cargo

Publicado em: 17/07/2020 19:04
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/leiloes-eletronicos-1008-a-1708-e-1708-a-2408-pb-14-h-954186/7104
7º VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Direito de Imagem/Indenização Por Dano Moral que WAGNER AZEVEDO DE CARVALHO (Advs. Tatiana Silva dos Reis – OAB/RJ: 118215 e Osvaldo Rodrigues de Almeida Junior – OAB/RJ: 114838), move a JORNAL HORA H (Advs. Gabriella Junqueira Garcez Barbosa de Oliveira e Silva – OAB/RJ: 130096 e Lenda Tam – OAB/RJ: 172077), Proc n. 0011832-42.2016.8.19.0203, na forma abaixo. A DOUTORA ANDREIA FLORENCIO BERTO, MM. juíza na 7º Vara Cível Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 10 de agosto do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 17 dias do mês de agosto de 2020, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 17 do mês de agosto de 2020 e se prorrogará até os 24 dias do mês de agosto do ano de 2020 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: MÓVEL: 1) 01 veículo marca Honda, modelo CG 125 Cargo, ano fabricação/modelo: 1998/1999, na cor branca, placa KOH2890, gasolina, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 1.729,00 (um mil setecentos e vinte e nove reais); 2) 01 veículo marca Honda, modelo CG 125 Cargo, ano fabricação/modelo: 2000/2000, na cor branca, placa KQN4191, gasolina, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 1.904,00 (um mil novecentos e quatro reais); 3) 01 veículo marca Honda, modelo CG 125 Cargo, ano fabricação/modelo: 2001/2002, na cor branca, placa LNZ9146, gasolina, sem alienação fiduciária, avaliado conforme tabela FIPE em R$ 2.048,00 (dois mil e quarenta e oito reais). Total da avaliação R$ 5.681,00 (cinco mil e seiscentos e oitenta e um reais). Cientes os interessados que os veículos foram avaliados pela tabela FIPE. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GUSTAVO ALVES DE SOUZA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-23125, mandei digitar e subscrevo. ANDREIA FLORENCIO BERTO, MM. juíza na 7º Vara Cível Regional de Jacarepaguá - RJ.