loteamento Lagomar, SÍTIO Nº 6

Publicado em: 16/12/2020 14:29
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/leiloes-eletronicos-0803-a-1503-e-1503-a-2203-pb-11-h-461426/7523
003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que HERMANO COPQUE DALTRO (Adv. Luciano Firmo Manhães de Carvalho - OAB/RJ: 131.628) move a PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDSTRIAIS LTDA (Advs. Mariano Carvalho Morales - OAB/RJ: 107.083 e Dionisio d'Escragnolle Taunay - OAB/RJ: 60.071), Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL (arrolamento, Av-13), Proc n. ATOrd 0010573-32.2015.5.01.0483, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 08 de março do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 15 dias do mês de março de 2021, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 15 do mês de março do ano de 2021 e se prorrogará até os 22 dias do mês de março do ano de 2021 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Sítio de nº 06, quadra 01, situada a Avenida W-1, esquina com a Av. W-12, do loteamento denominado Lagomar, 2º distrito do Município e Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, atual Av. Walter Gonçalves Pacheco, 12, Lagomar, Macaé, RJ, conforme auto de penhora e avaliação, não foreiro e dentro do perímetro urbano a qual mede e se confrontam da seguinte maneira 50,00m de frente com a referida Avenida W-1, 50,00m de fundos com canal existente; 100m com a Av. W-12, onde faz esquina e 100,00m de outro lado com o lote 05, perfazendo área total de 5.000,00 metros quadrados, cuja descrição existente no registro do imóvel, matricula 5365 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé, bem como suas respectivas benfeitorias e construções, avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça, ID 9ced92b, de que o imóvel é todo murado e apresenta 3 (três) edificações do tipo galpão, em razoável estado de conservação, estando tais unidades aparentemente desativadas. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-4 processo 0007086-91.2014.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé; R-5 e R-11 processo 0010573-32.2015.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-6 e R-9 processo 0101733-07.2016.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-7 e R-10 processo 0100703-97.2017.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-8 processo 0100579-51.2016.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-9 processo 0101733-07.2016.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-12 processo 0010784-68.2015.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-14 diversas penhoras; R-17 processo 0011132-89.2015.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé; R-19 processo 0011132-62.2015.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé; R-20 processo 0010705-89.2015.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé. Cientes do arrolamento do av-13 da matricula 5365. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.