veículo GM Meriva JOY

Publicado em: 16/12/2020 14:22
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2ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE BANGU EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Inventário e Partilha (Sucessões) dos bens deixados pelo Inventariado: JAILSON ALVES DA SILVA, Requerente: ELOA LEMOS DA SILVA (Adv. Paulo Roberto de Oliveira – OAB/RJ: 179700), Representante Legal JOSEANE ALVES DA SILVA TARANTINO, Proc. nº 0034696-42.2014.8.19.0204, na forma abaixo. O DOUTOR ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA, MM. Juiz de Direito na 2ª Vara de Família Regional de Bangu, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 08 de março do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 15 dias do mês de março de 2021, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 08 do mês de março do ano de 2021 e se prorrogará até o 22 dia do mês de março do ano de 2021 às 11:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: 1) Um veículo GM Meriva JOY 2007, placa HHB4704, RENAVAM 936857170, chassi 9BGXL75G08C711332, ano de fabricação/modelo 2007/2008, cor predominante prata, sem alienação fiduciária, em regular condição de lataria, sem bateria, avaliado em R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Alfenas, nº 221, Bento Ribeiro, RJ CEP 21331-440. Cientes os interessados que conforme documento do Detran, existe comunicação de venda e arrendamento. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira, à vista (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC c/c parágrafo único do artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32, na forma do artigo 7° da Resolução 236 do CNJ), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCOS ROSA. Mat. 01-17477, responsável pelo expediente, mandei digitar e subscrevo. O DOUTOR ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA, MM. Juiz de Direito na 2ª Vara de Família Regional de Bangu.