DIVERSOS BENS

Publicado em: 03/12/2020 15:25
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29º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE BANGU – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Dano Material – Cdc que FELIPE MACHADO PAVUNA (Adv. Thiago Moreira dos Santos – OAB/RJ: 172254) move a KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA (Advs. Pablo Alexander Marçal Cerqueira – OAB/RJ: 157408 e Marlon Martyr Neto – OAB/RJ: 156928), HOMELAR IMOVÉIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA-ME, Terceiro Interessado SÉRGIO PEREIRA PARENTE DE SOUZA CPF 810.516.547-34 (depositário), Proc n. 0045490-20.2017.8.19.0204, na forma abaixo. O DOUTOR MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial Cível Regional de Bangu, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 08 de março do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 15 dias do mês de março de 2021, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 15 do mês de março do ano de 2021 e se prorrogará até o 22 dia do mês de março do ano de 2021 às 11:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: MÓVEL: 1) 02 cadeiras giratórias com formato de concha, estofado na cor preta (aparentando courino) com base redonda em metal, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) cada, perfazendo o total de R$ 900,00 (novecentos reais) 2) 01 sofá com 3 lugares, com estofado preto (aparentando courino) com um rasgo, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais); 3) 01 armário, com 6 portas (3 na parte inferior e 3 na parte superior) com uma prateleira de vidro, estrutura na cor branca e carvalho, avaliado em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais); 4) 01 arquivo móvel, com 04 gavetas, na cor branca e carvalho, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais); 5) 01 aparelho de telefone, marca Intelbras, modelo TI 730i, com 25 chamadas em espera, avaliado em R$240,00 (duzentos e quarenta reais); 6) 01 Kit de segurança com 04 câmaras (uma no corredor, uma na recepção e duas na sala 2) com Dvr Intelbras Vd3004 e uma torre de PC, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); 7) 01 microcomputador, com monitor LG Flatron E2041, torre teclado e mouse, avaliado em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), 8) 01 armário aéreo, com duas portas basculante, na cor carvalho, avaliado em R$ 210,00 (duzentos e dez reais); 9) 02 armários altos tipo arquivo, com 10 gavetas cada, com 2 portas na parte superior, as gavetas nas cores bege e carvalho, avaliado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) cada, perfazendo o total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 10) 01 monitor Samsung, modelo Sync Master B1630, guardado no armário, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 11) 01 aparelho de fax, de marca Panasonic KXFT932, fora de uso (guardado no armário), avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais); 12) 05 torres de computador empilhadas no canto, entre o armário alto e a parede (fora de uso - tendo um funcionário informado que faltam componentes), avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 13) 1 mesa tipo escritório, com 2 gavetas, na cor caramelo, com pés em metal na cor cinza, avaliado em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); 14) 01 microcomputador, com monitor LG Flatron E1941, torre, teclado e mouse, avaliado em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Total da avaliação R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). Cientes os interessados que, em observância ao disposto no artigo 890, §1º, do Código de Processo Civil, não serão aceitos lances inferiores a 90% do valor da avaliação na 1ª praça, e 50% do valor da avaliação na 2ª praça, com pagamento em até duas parcelas. Os bens podem ser encontrados na Avenida Rio Branco, n° 151, sala 604, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 02 (dois) meses. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, IVAIR FRANCISCO DA SILVA, Responsável pelo Expediente – Mat. 10-16799, mandei digitar e subscrevo. MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial Cível Regional de Bangu - RJ.