Rua Gavião Peixoto, 124, Sala: 701

Publicado em: 30/04/2019 18:12
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/leilao-extrajudicial-niteroi-459471/5262
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E NOTIFICAÇÃO Título: Escritura de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de Alienação Fiduciária feita por SOTER - SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ sob o número 30.098.529 /0001-50, com sede na rua Dr. Borman número 43, 12º andar, Niterói/RJ, feita em favor de HANRY BARROS SOUTO, Brasileiro, solteiro, médico cirurgião, inscrito no CPF sob o número 014. 810.017-10, portador da identidade do CRM/RJ de número 52-60345-0, residente na rua Engenheiro Martins Romeu número 103, apartamento 1002, Ingá, Niterói/RJ, para garantia de dívida no valor de R$ 284.159,80 (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais, e oitenta centavos), em 21/07/2014, que atualizados e acrescidos dos débitos previstos no parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, remontam a R$ 351.183,82 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e oitenta e três reais, e oitenta e dois centavos). Registro da Alienação Fiduciária na Matrícula do Imóvel abaixo descrito sob o n. R-07 da matricula 27.912 do 9º Ofício, e consolidação da Propriedade em nome da Fiduciária, após intimação positiva pelo Registro de Imóveis, sob o número AV-9 da matricula 27.912 do 9º Ofício. Data dos Leilões Públicos: 29 de maio de 2019 para realização do 1º Leilão Público e dia 18 de junho de 2019 para realização do 2º Leilão Público. Horário: às 11:00 horas. Local para realização do Leilão: Átrio do Fórum Cível da Comarca de Niterói (ao lado do hall dos elevadores), localizado na Rua Visconde de Sepetiba, número 519, Centro, Niterói/RJ. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Leiloeiro Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA: 062 com endereço à Avenida Rio Branco, 151, Grupo 502, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, faz saber que, devidamente autorizado (a) por SOTER - SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ sob o número 30.098.529 /0001-50, com sede na rua Dr. Borman número 43, 12º andar, Niterói/RJ, nos termos da Lei 9.514/1997, alterada pela Lei 10.931/2004, venderá em Primeiro e Segundo Leilões Públicos na forma presencial e eletrônica, nos dias, hora e local acima referidos, o imóvel adiante descrito para pagamento da dívida referente à alienação fiduciária pactuada por SOTER - SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA S/A (fiduciária), acima qualificada, e HANRY BARROS SOUTO, Brasileiro, solteiro, médico cirurgião, inscrito no CPF sob o número 014. 810.017-10, portador da identidade do CRM/RJ de número 52-60345-0, residente na rua Engenheiro Martins Romeu número 103, apartamento 1002, Ingá, Niterói/RJ (fiduciante). IMÓVEL: Sala número 701, e uma vaga de garagem correspondendo a fração ideal de 0,00665 do empreendimento Manhattan Business Center, localizado na rua Gavião Peixoto número 124, Icaraí, Niterói RJ, devidamente matriculado sob número 27.912 no Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Niterói, inscrita na Prefeitura Municipal sob o número 231.696-6. Consolidação da propriedade em nome da Fiduciária, nos termos do Art. 26, da Lei 9514/97, registrada sob o AV-9 da matrícula 27.912 do 9º Oficio de Justiça de Niterói/RJ. Os lances eletrônicos podem ser efetuados até o horário dos Leilões Presenciais. A venda será feita mediante pagamento à vista, acrescido dos honorários do Leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento), no ato da arrematação conforme Artigo 884 do NCPC. No caso de pagamento do lance através de cheque, se o mesmo for devolvido por qualquer motivo, o imóvel voltará novamente a leilão em cumprimento à lei 9.514/97, ficando o arrematante sujeito à sanções de ordem civil e criminal, a critério da credora fiduciária. Arrematação sob exclusiva responsabilidade e risco do arrematante. O lance mínimo para a venda em primeiro leilão, nos termos do Art. 27, parágrafo 1º da Lei 9.514/1997, será de R$ 478.723,69 (quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e três reais, e sessenta e nove centavos), valor esse atribuído como valor de mercado pela Prefeitura do Município de Niterói, conforme Guia do ITBI recolhida pela Credora para consolidação da Propriedade, que é igual ao valor de avaliação para os fins de Leilão Público, na forma prevista no Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária pactuado pelas partes. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, sendo certo que será apregoada a preferência do(s) Fiduciante(s) para Arrematar o Imóvel pelo valor da dívida, na forma da letra b do parágrafo 2º, do artigo 27 da lei 9.514/97. O direito de Preferência deve ser no exercido da Hasta Pública. A venda em segundo leilão será feita pelo valor do maior lance obtido, desde que superior ao valor das dívidas, despesas, prêmios de seguros, encargos legais, contribuições condominiais, ITBI, custas dos Leilões Públicos e honorários, como determina o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, a serem incluídos ainda os gastos com a publicação dos Editais de Leilão. O valor mínimo para o Segundo Leilão, na forma suso mencionada correspondente a: R$ 351.183,82 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e oitenta e três reais, e oitenta e dois centavos). Os débitos do Imóvel eventualmente pagos pela Fiduciária serão acrescidos ao valor devido pelo(s) Fiduciário(s) na forma do mencionado Parágrafo 2º do Artigo 27 da Lei 9.514/97. Em caso de Adjudicação, pela Fiduciária, ou de leilões negativos, quando a Consolidação da Propriedade se tornará plena e de direito, já que cumprida a exigência do Artigo 27 caput da Lei 9514/97, os honorários do Leiloeiro serão suportados pela Fiduciária, na razão de 1,5% sobre o valor da adjudicação, ou 1,5% no caso de leilões negativos, calculados estes sobre o valor total dos débitos, como determina o Artigo 27 § 2º da Lei 9.514/97. Ficam cientes os interessados que o imóvel está ocupado pelo(s) Fiduciante(s), e sua desocupação se dará na forma do Art. 30 da Lei 9.514/1997. Fica(m) desde já notificado(s) do presente leilão o(s) Fiduciante(s) acima indicado(s) caso não seja(m) localizado(s) na forma do Inciso I e do parágrafo 1º do Artigo 889 do CPC. O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local, com certidões de Ônus Reais, Enfitêutica e Fiscal do imóvel: Av. Rio Branco, 151, Grupo 502, sala 505, Centro/RJ – Fone: (21) 2509-2147 e 2508-7007, no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com ou em seu site: www.paulobotelholeiloeiro.com.br .