EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E NOTIFICAÇÃO
Título: Escritura de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de Alienação Fiduciária feita por PENDOTIBA IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ: *****599.649/0001-44, a SERGIO DA CUNHA MATTA, brasileiro, empresário, portador do documento de identidade número 80.976.690-0, expedida pelo IFP/RJ em 20/09/1985 e do CPF *****479.167-15, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com FLÁVIA SANTOS DE MACEDO MATTA, Brasileira, advogada, portadora do documento de identidade número 10.735.465-6, expedida pelo DIC-RJ em 12/04/2013 e do CPF de número 787.494.097-00, para garantia de dívida no valor histórico de R$ 430.679,89 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e setenta e nove reais, e oitenta e nove centavos), em 03/03/2015, que atualizados e acrescidos dos débitos previstos no parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, somam R$ 836.649,62 (oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Registro da Alienação Fiduciária na Matrícula do Imóvel sob o n. R-07 da matricula 32.901, e consolidação da Propriedade em nome da Fiduciária sob o número AV-9 da matrícula 32.901.
Data dos Leilões Públicos: 15 de maio de 2018 para realização do 1º Leilão Público e dia 30 de maio de 2018 para realização do 2º Leilão Público.
Horário: às 11:30 horas.
Local para realização do Leilão: Átrio do Fórum Cível da Comarca de Niterói (ao lado do hall dos elevadores), localizado na Rua Visconde de Sepetiba, número 519, Centro, Niterói/RJ.
PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Leiloeiro Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA: 190 com endereço à Avenida Rio Branco, 151, Grupo 502, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, faz saber que, devidamente autorizado (a) por PENDOTIBA IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 28.599.649/0001-44, com sede na Rua XV de novembro nº 94, grupo 401, centro, Niterói/RJ, nos termos da Lei 9.514/1997, alterada pela Lei 10.931/2004, venderá em Primeiro e Segundo Leilões Públicos na forma presencial e eletrônica, nos dias, hora e local acima referidos, o imóvel adiante descrito para pagamento da dívida referente à alienação fiduciária pactuada por PENDOTIBA IMOBILIÁRIA LTDA (fiduciária), acima qualificada, e SERGIO DA CUNHA MATTA, brasileiro, empresário, portador do documento de identidade número 80.976.690-0, expedida pelo IFP/RJ em 20/09/1985 e do CPF de número 112.479.167-15, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com FLÁVIA SANTOS DE MACEDO MATTA, Brasileira, advogada, portadora do documento de identidade número 10.735.465-6, expedida pelo DIC-RJ em 12/04/2013 e do CPF de número 787.494.097-00 (fiduciantes). IMÓVEL: Constituído pela Fração Ideal de 0,01125; que corresponde ao APARTAMENTO COBERTURA DUPLEX NÚMERO 1.503, do bloco 2, com direito a duas vagas na garagem, de número 28 e 28A, localizadas no SUBSOLO, e depósito de número 13, com a fração de 0,00019, localizado no subsolo do Edifício denominado “JARDINS”, situado na RUA GENERAL PEREIRA DA SILVA, NÚMERO 290, sendo que a fração ideal antes mencionada, 0,00985 corresponde ao apartamento e 0,00044 corresponde a cada vaga de garagem. Inscrito na PMN sob o número 231.353-4, com descrições pormenorizadas e delimitações na Matrícula 32.901 do 8º Ofício de Niterói. Consolidação da propriedade em nome da Fiduciária, nos termos do Art. 26, da Lei 9514/97, registrada sob o AV-9 da matrícula 32.901 do 8º Oficio de Justiça de Niterói/RJ. Cientes de que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento de número 0068751-44.2017.8.19.0000, oposto pelo o Devedor Fiduciante. Consta a distribuição da ação de número 0013259-61.2017.8.19.0002 que tramita na 8ª Vara Cível de Niterói. Os lances eletrônicos podem ser efetuados até o horário dos Leilões Presenciais. A venda será feita mediante pagamento à vista, acrescido dos honorários do Leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento), no ato da arrematação conforme Artigo 884 do NCPC. No caso de pagamento do lance através de cheque, se o mesmo for devolvido por qualquer motivo, o leilão será considerado negativo e o imóvel voltará novamente a leilão em cumprimento à lei 9.514/97, ficando o arrematante sujeito à sanções de ordem civil e criminal, a critério da credora fiduciária. Arrematação sob exclusiva responsabilidade e risco do arrematante. O lance mínimo para a venda em primeiro leilão, nos termos do Art. 27, parágrafo 1º da Lei 9.514/1997, será de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais), valor esse atribuído como valor de mercado pela Prefeitura do Município de Niterói, conforme Guia do ITBI recolhida pela Credora para consolidação da Propriedade, que é superior ao valor de avaliação para os fins de Leilão Público, na forma prevista no Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária pactuado pelas partes. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, na data suso mencionada. A venda em segundo leilão será feita pelo valor do maior lance obtido, desde que superior ao valor das dívidas, despesas, prêmios de seguros, encargos legais, contribuições condominiais, ITBI, custas dos Leilões Públicos e honorários, como determina o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, já incluídos os gastos com publicação dos Editais de Leilão. Valor mínimo para o Segundo Leilão, na forma suso mencionada: R$ 836.649,62 (oitocentos e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Os débitos do Imóvel foram pagos pela Fiduciária e foram acrescidos ao valor devido pelos Fiduciantes na forma do mencionado Parágrafo 2º do Artigo 27 da Lei 9.514/97. Na forma do Artigo 27, Parágrafo 2º B, introduzido pela Lei 13465/17, o(s) devedor(es) Fiduciante(s) tem a preferência para adquirir o imóvel por preço equivalente ao da dívida, acrescido de eventuais despesas, na forma do parágrafo 2º da Lei 9514/97. Em caso de Adjudicação, pela Fiduciária, ou de leilões negativos, quando a Consolidação da Propriedade se tornará plena e de direito, já que cumprida a exigência do Artigo 27 caput da Lei 9514/97, os honorários do Leiloeiro serão suportados pela Fiduciária, na razão de 2% sobre o valor da adjudicação, ou 2% no caso de leilões negativos, calculados estes sobre o valor total dos débitos, como determina o Artigo 27 § 2º da Lei 9.514/97. Ficam cientes os interessados que o imóvel está ocupado pelo(s) Fiduciante(s), e sua desocupação será procedida na forma do Art. 30 da Lei 9.514/1997. Fica(m) desde já notificado(s) do presente leilão o(s) Fiduciante(s) acima indicado(s) caso não seja(m) localizado(s) na forma do Inciso I e do parágrafo 1º do Artigo 889 do CPC. O Leiloeiro está habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local, com certidões de Ônus Reais, Enfitêutica e Fiscal do imóvel: Av. Rio Branco, 151, Grupo 502, sala 505, Centro/RJ – Fone: (21) 2509-2147 e 2508-7007; no e-mail pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com ou em seu site: www.paulobotelholeiloeiro.com.br
EDITAL REPUBLICADO EM 27.04.2018, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DA LIMINAR NO AGRAVO DE NÚMERO 0068751-44.2017.8.19.0000.