Rua Francisco José da Silva 119, Porto do Carro, Cabo Frio/RJ

Publicado em: 03/04/2024 18:10
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/leilao-extrajudicial-0504-a-2204-a-2904-2024-785163/12865
EDITAL LEILÃO PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Leiloeiro Público Oficial, matriculado junto à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA 62, com auditório de Leilões na Avenida Rio Branco, 151, 5º andar, Centro Rio de Janeiro/RJ, faz saber que, devidamente autorizado por EDSON MAGRI DE ALMEIDA CPF nº 745.331.427-53, venderá em Leilão Público, o imóvel abaixo descrito. IMÓVEL: Rua Francisco José da Silva nº 119, Porto do Carro, Cabo Frio/RJ, conforme matrícula nº 15776 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Cabo Frio, 1) Prédio residencial composto de sala, três quartos, cozinha, banheiro social e garagem, com àrea construida de 102m²; 2) Prédio residencial composto de pavimento inferior: duas garagens, copa-cozinha, banheiro e pavimento superior: quarto com área construída de 82m² edificados no dominio util e direto (propriedade plena), do lote de terreno designado como nº 06, quadra A, situado no loteamento denominado Pipe Garden (Jardim Cachimbo), Bairro Fonseca, Porto do Carro, resultante do remembramento dos lotes nº 6 e 7, zona urbana do Primeiro Distrito deste Municipio de Cabo Frio, inscrito na Prefeitura Municipal desta cidade sob o nº 021022-9 e codificado como distrito 1, quadra 320, lote 590 unidade 001, com as dimensões e confrontações segruites: 31,00m de frente para a Rua 1; 31,00m de fundos confrontando com Antonio Luiz da Fonseca; 25,00m na lateral direita confrontando com o lote 5 e 27,80m na lateral esquerda confrontando com o lote 8da quadra A, perfazendo a àrea de 829,00m²; Inscrição n° 0210229-001 (área edificada 184m², área do terreno 829m²). O lance mínimo para a venda no 1º Leilão será de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e no 2º Leilão será de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). O imóvel é leiloado como coisa certa e discriminada e suas dimensões são enunciativas, Venda ad corpus (§ 3º, Art. 500, do Código Civil). A venda será feita mediante pagamento integral à vista, acrescido dos honorários do Leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento), devendo o arrematante pagar no ato da arrematação. Arrematação sob exclusiva responsabilidade e risco do(s) arrematante(s). Correrá por conta do arrematante todos os impostos e despesas decorrentes da arrematação, tais como: ITBI, despesas com emissão, registro e averbação da carta de arrematação. O arrematante deverá providenciar o registro da arrematação no RGI e fornecer cópia aos proprietários no prazo de até 30 (trinta) dias contados da arrematação. O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local: Av. Rio Branco, 151, 5º andar, Centro/RJ – Telefones: (21) 2509-2147 e (21) 2508-7007 ou e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO - JUCERJA: 62 LEILOEIRO OFICIAL