Avenida Raimundo de farias, 09, Sala 901

Publicado em: 13/12/2019 20:29
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001/VT DE ITABORAÍ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUANA CAETANO DE OLIVEIRA move a SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO, PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA, LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ, CARLOS DA GAMA CARDOSO DE OLIVEIRA, PAULO CESAR PASSOS FERREIRA DA GAMA FILHO, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO COMERCIAL ITABORAÍ OFFICE TOWER, Proc n. CartPrecCiv 0100742-30.2016.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 04.03.2020, às 10:00h do dia 10.03.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 11.03.2020 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Hall do Fórum, Avenida Vereador Hermínio Moreira, nº 380, 5º Pavimento, Centro, Itaboraí-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Imóvel sala 901, à Avenida Raimundo de farias, 09, de 1° categoria, cadastrada na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o nº 184.490-001, averbada desde 18/09/2014, com a inscrição predial nº 51.855, localizada no Pavimento Tipo, composta por Sala WC, com área real privativa de 28,42m² e área de uso comum de 10,96m² perfazendo a área real total de 39,38m², integrante do Condomínio Comercial Itaboraí Office Tower, com a correspondente fração ideal de 0,00915 do respectivo terreno coisas e partes comuns, identificando por Área A-9, com a superfície de 720,00m², resultante do remembramento dos lotes nº 09 e 10 da quadra 01 do Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí, localizada a Rua Raimundo de Farias, zona urbana do 1º Distrito do Município de Itaboraí- RJ, com as seguintes metragens e confrontações 24,00m pela frente com a Rua Raimundo de Farias: 24,00m pelos fundos com os lotes 19 e 20; 30,00m do lado direito com o lote 08; e 30,00m pelo lado esquerdo com o lote 11, todos da quadra 01 do Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí, conforme descrito e caracterizado na matricula 43782, ficha 1 do Cartório do Registro de Imóveis da 1º Circulação do Município de Itaboraí, avaliado em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 Processo nº 0100742-30.2016.5.01.0451 da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí (nestes autos); R.-3 Processo nº 0102137-57.2016.5.01.0451 da da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí; R-4 Processo nº 0101973-92.2016.5.01.0451 da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí; R-5 Processo nº 0011397-61.2013.5.01.0062 da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-6 Processo nº 0140800-94.2009.5.01.0039 da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-7 Processo nº 0132200-21.2008.5.01.0039 da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-8 Processo nº 0011157-15.2014.5.01.0005 da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. 01/VT DE ITABORAÍ - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. CartPrecCiv 0100742-30.2016.5.01.0451 – Rte. LUANA CAETANO DE OLIVEIRA Rdo. SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO, PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA, LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ, CARLOS DA GAMA CARDOSO DE OLIVEIRA, PAULO CESAR PASSOS FERREIRA DA GAMA FILHO, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO COMERCIAL ITABORAÍ OFFICE TOWER. Pelo presente fica(m) notificado(s): SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO, PAULO CESAR PRADO FERREIRA DA GAMA, LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ, CARLOS DA GAMA CARDOSO DE OLIVEIRA, PAULO CESAR PASSOS FERREIRA DA GAMA FILHO, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO COMERCIAL ITABORAÍ OFFICE TOWER, Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 04.03.2020 a 11.03.2020, às 10:00h, no Átrio do Fórum, na Avenida Vereador Hermínio Moreira, nº 380, 5º Pavimento, Centro, Itaboraí-RJ, do bem penhorado: Imóvel sala 901, à Avenida Raimundo de farias, 09, de 1° categoria, cadastrada na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o nº 184.490-001, averbada desde 18/09/2014, com a inscrição predial nº 51.855, localizada no Pavimento Tipo, composta por Sala WC, com área real privativa de 28,42m² e área de uso comum de 10,96m² perfazendo a área real total de 39,38m², integrante do Condomínio Comercial Itaboraí Office Tower, com a correspondente fração ideal de 0,00915 do respectivo terreno coisas e partes comuns, identificando por Área A-9, com a superfície de 720,00m², resultante do remembramento dos lotes nº 09 e 10 da quadra 01 do Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí, localizada a Rua Raimundo de Farias, zona urbana do 1º Distrito do Município de Itaboraí- RJ, com as seguintes metragens e confrontações 24,00m pela frente com a Rua Raimundo de Farias: 24,00m pelos fundos com os lotes 19 e 20; 30,00m do lado direito com o lote 08; e 30,00m pelo lado esquerdo com o lote 11, todos da quadra 01 do Loteamento Ampliação da Cidade de Itaboraí, conforme descrito e caracterizado na matricula 43782, ficha 1 do Cartório do Registro de Imóveis da 1º Circulação do Município de Itaboraí. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, Parte III.