Rua Siqueira Campos, 142/Apto 503

Publicado em: 29/01/2019 11:56
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/itaborai-1o-eletronico-1303-a-1903-2o-presencial-2003-395710/4738
001/VT DE ITABORAÍ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GISELLE ALVES FRANCO (Adv. Edivaldo da Silva Daumas – OAB/RJ: 64532/D) move a CONTRATAÇÕES FINANCEIRAS INTERIOR DO RIO LTDA (Adv. Karina Graca de Vasconcellos Rego – OAB/RJ: 92896/D), PAULO AFONSO FRANCISCO DE PAIVA, SONIA MARIA ALVES DOS SANTOS ROTHIER DUARTE (Advs. Milena Roças Silva de Souza – OAB/RJ: 110408; Rodrigo Otavio da Cunha Freitas Sa - OAB: RJ88204; Gustavo Einloft Salvini - OAB: RJ109118), Terceiro Interessado ANDRÉ ROTHIER DUARTE (meeiro), Terceiro Interessado MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (imóvel foreiro), Terceira Interessada MARIA DA GRAÇA MORAES ALVES DOS SANTOS (coproprietária) – CPF 834.082.407-44, Proc n. RTOrd 0043000-91.2009.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que às que de 10:00h do dia 13.03.2019, às 10:00h do dia 19.03.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 20.03.2019 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Avenida Vereador Hermínio Moreira, nº 380, 5º Pavimento, Centro, Itaboraí-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Apartamento 503 do Edifício situado a Rua Siqueira Campos, sob o nº 142, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, com a fração ideal de 1/40 do terreno que é foreiro ao Município, medindo em sua totalidade: 18,00m de frente e fundos, 43,50m a direita e 37,00m a esquerda, confrontando a direita com o prédio nº 158, a esquerda com o nº 138 e nos fundos com a Ladeira dos Tabajaras, devidamente registrado no 5º Oficio do Registro de Imóveis sob a matricula nº 90.260, localizado no prédio de 10 andares, com portaria em mármore, tendo três quartos, com piso em taco, sem reforma, com 150m², no estado, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 02820405, avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao meeiro o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC; e ainda que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à coproprietária o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. 01/VT DE ITABORAÍ - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. RTOrd 0043000-91.2009.5.01.0451 – Rte. GISELLE ALVES FRANCO (Adv. Edivaldo da Silva Daumas – OAB/RJ: 64532/D) Rdo. CONTRATAÇÕES FINANCEIRAS INTERIOR DO RIO LTDA (Adv. Karina Graca de Vasconcellos Rego – OAB/RJ: 92896/D), PAULO AFONSO FRANCISCO DE PAIVA, SONIA MARIA ALVES DOS SANTOS ROTHIER DUARTE (Advs. Milena Roças Silva de Souza – OAB/RJ: 110408; Rodrigo Otavio da Cunha Freitas Sa - OAB: RJ88204; Gustavo Einloft Salvini - OAB: RJ109118), Terceiro Interessado ANDRÉ ROTHIER DUARTE (meeiro), Terceiro Interessado MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (imóvel foreiro), Terceira Interessada MARIA DA GRAÇA MORAES ALVES DOS SANTOS (coproprietária) – CPF 834.082.407-44. Pelo presente fica(m) notificado(s): CONTRATAÇÕES FINANCEIRAS INTERIOR DO RIO LTDA (Adv. Karina Graca de Vasconcellos Rego – OAB/RJ: 92896/D), PAULO AFONSO FRANCISCO DE PAIVA, SONIA MARIA ALVES DOS SANTOS ROTHIER DUARTE (Advs. Milena Roças Silva de Souza – OAB/RJ: 110408; Rodrigo Otavio da Cunha Freitas Sa - OAB: RJ88204; Gustavo Einloft Salvini - OAB: RJ109118), Terceiro Interessado ANDRÉ ROTHIER DUARTE (meeiro), Terceiro Interessado MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (imóvel foreiro), Terceira Interessada MARIA DA GRAÇA MORAES ALVES DOS SANTOS (coproprietária) – CPF 834.082.407-44 para Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 13.03.2019 a 20.03.2019, às 10:00h, no Átrio do Fórum, na Avenida Vereador Hermínio Moreira, nº 380, 5º Pavimento, Centro, Itaboraí-RJ, do bem penhorado: Apartamento 503 do Edifício situado a Rua Siqueira Campos, sob o nº 142, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, com a fração ideal de 1/40 do terreno que é foreiro ao Município, medindo em sua totalidade: 18,00m de frente e fundos, 43,50m a direita e 37,00m a esquerda, confrontando a direita com o prédio nº 158, a esquerda com o nº 138 e nos fundos com a Ladeira dos Tabajaras, devidamente registrado no 5º Oficio do Registro de Imóveis sob a matricula nº 90.260, localizado no prédio de 10 andares, com portaria em mármore, tendo três quartos, com piso em taco, sem reforma, com 150m², no estado, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 02820405. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, Parte III.