Área de terra denominado Viçosa

Publicado em: 26/07/2019 14:33
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/itaborai-1o-eletronico-0409-a-1109-2o-presencial-1809-921088/5741
002/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RUBENIL PEREIRA DE ARAUJO (Adv. Ana Martha Mandetta – OAB/RJ: 061378), move a NELSON CID LOUREIRO (Espólio de) (Adv. Luís Guilherme Soares Cordeiro – OAB/RJ: 104726) N/P GEORGIA MARIA FARIA CID LOUREIRO (inventariante) (Adv. Paulo Roberto Rodrigues de Freitas - OAB/RJ: 097093, Marcus Vinícius Lima de Freitas - OAB/RJ: 103896, Terceira Interessada MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO CID LOUREIRO (meeira conforme R-3) - CPF 755.329.567-15, Proc n. RTOrd 0263200-19.2001.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ROBSON GOMES RAMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 04.09.2019, às 10:00h do dia 11.09.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 18.09.2019 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Avenida Vereador Hermínio Moreira, nº 380, 5º Pavimento, Centro, Itaboraí-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Uma área de terra, própria, não foreira, de forma regular, situada no lugar denominado “Viçosa”, zona rural, 1º Distrito de Rio Bonito, com área de 96.800,00m² ou sejam dois alqueires geométricos, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 1.050 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Rio Bonito, avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira (conforme R-3) o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes das eventuais penhoras, nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ADRIANA BRAVIM DE SOUZA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBSON GOMES RAMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.