03 IMÓVEIS

Publicado em: 14/03/2019 13:47
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002/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARILZA SILVA ROCHA (Adv. Fabio Arantes Salgado – OAB/RJ: 82162/D) move a HOSPITAL COLÔNIA RIO BONITO LTDA (Adv. Luís Guilherme Soares Cordeiro – OAB/RJ: 104726/D), SONIA MARIA FARIA CID LOUREIRO - CPF: 871.607.307-04, Terceiro Interessado ESPÓLIO DE NELSON CID LOUREIRO (proprietário) N/P GEORGIA MARIA FARIA CID LOUREIRO (inventariante), Terceira Interessada GEORGIA MARIA FARIA CID LOUREIRO (inventariante) (Advs. Paulo Roberto Rodrigues De Freitas – OAB/RJ: Marcus Vinícius Lima de Freitas – OAB/RJ: 103896), Terceira Interessada MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO CID LOUREIRO (meeira) - CPF 755.329.567-15, Terceiro Interessado INSS, Terceira Interessada FAZENDA NACIONAL, Proc n. RTOrd 0002958-63.2010.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ROBSON GOMES RAMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 03.04.2019, às 10:00h do dia 09.04.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 10.04.2019 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Hall do Fórum, Avenida Vereador Hermínio Moreira, nº 380, 5º Pavimento, Centro, Itaboraí-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: 1) Imóvel constante do item 1 da matrícula 154 junto ao Cartório do 2º Oficio de Rio Bonito, descrito como uma área de terra, própria, não foreira, com todas as benfeitoras existentes, inclusive uma casa para colono, situada em Rio dos Índios, zona rural do 1º Distrito de Rio Bonito, formada pela anexação de duas outras áreas, com a superfície total de 156.865m2 (cento e cinquenta e seis mil oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: uma área de terras não foreira, própria, com todas as benfeitorias existentes, inclusive uma casa para colonos, situada na Rodovia Federal BR 101, Km 51,5, na localidade de Rio dos Indios, antiga zona rural, hoje zona urbana do 1º Distrito de Rio Bonito, medindo 668,00 metros (seiscentos e sessenta e oito metros) de frente, que faz com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR 101, acompanhando todas as sua retas e curvas, em 5 (cinco) segmentos, a saber: o 1º com 130,00 mts (cento e trinta metros) de frente, que faz com a faixa de domínio; o segundo com 96,00 mts (noventa e seis metros); o terceiro com 70,00 mts (setenta metros); o quarto com 192,00 mts (cento e noventa e dois metros); o quinto com 180,00 mts (cento e oitenta metros); 437,00 mts (quatrocentos e trinta e sete metros) de fundos, que faz com a faixa da antiga estrada Niteroi-Rio Bonito, acompanhando todas as suas restas e curvas; 2) Imóvel constante do item 2 da matrícula 154 junto ao Cartório do 2º Oficio de Rio Bonito, descrito como uma faixa de terras, própria, não foreira, situada em Rio dos Índios, zona rural do 1º Distrito de Rio Bonito, com benfeitorias que forem encontradas, cuja faixa de terreno tem as seguintes características e confrontações: medindo de frente 232,00m que faz com a Estrada Velha e com a empresa Agrícola e Industrial Fluminense S/A, ou quem de direito; pelos fundos 100,00m que faz com Moacyr de Shueler; pelo lado direito (nascente), 652,00m, formados por uma linha quebrada em 3 segmentos retos, medindo o primeiro 460,00m, o segundo medindo 110,00m e o terceiro 82,00m, confrontando em toda a extensão do primeiro segmento com Moacyr Schueler e nos demais segmentos com a empresa Agrícola e Industrial Fluminense S/A, ou sucessores, e pelo lado esquerdo (poente) 696,00m, onde confronta com Niraldo Rolim Moraes e Sociedade Patrimonial Batista, com área de 123.550m² (cento e vinte e três mil quinhentos e cinquenta metros quadrados); 3) Imóvel constante da matrícula n° 5.597-A junto ao Cartório do 2º Oficio de Rio Bonito, descrito como uma área de terras própria, não foreira, sem benfeitorias, situada no Km 51,5 da Rodovia Federal BR 101, na localidade de Rio do Índios, zona urbana do 1º Distrito de Rio Bonito, com as seguintes medidas, características e confrontações: medindo 475,00 mts de frente, que faz com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR 101, em 4 (quatro) segmentos, respectivamente, de 157,00 mts, 88,00 mts, 170,00 mts e 60,00 mts; 532,00 mts de fundos, que faz com a faixa da antiga Estrada Niterói-Rio Bonito, em 4 (quatro) segmentos, respectivamente, de 200,00 mts, 145,00 mts, 77,00mts e 110,00 mts; 158,00 mts pelo lado direito, que faz com a área desmembrada (Indústria de Pré-Moldados Loureiro Ltda); e 275,00 mts pelo lado esquerdo, que faz com o Hospital Colonia de Rio Bonito Ltda, com a superfície de 133.911,50 mts2 (cento e trinta e três mil novecentos e onze metros e cinquenta centímetros quadrados); avaliados em R$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes sobre as indisponibilidades existentes (R-10 da matricula 154). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ADRIANA BRAVIM DE SOUZA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBSON GOMES RAMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.