Área de terras c/ 96.800,00m² em Rio Bonito

Publicado em: 01/10/2019 19:25
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/itaborai-0611-a-1311-e-1311-a-2011-som-elet-931205/6031
002/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RUBENIL PEREIRA DE ARAUJO (Adv. Ana Martha Mandetta – OAB/RJ: 061378), move a NELSON CID LOUREIRO (Espólio de) (Adv. Luís Guilherme Soares Cordeiro – OAB/RJ: 104726) N/P GEORGIA MARIA FARIA CID LOUREIRO (inventariante) (Adv. Paulo Roberto Rodrigues de Freitas - OAB/RJ: 097093, Marcus Vinícius Lima de Freitas - OAB/RJ: 103896, Terceira Interessada MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO CID LOUREIRO (meeira conforme R-3) - CPF 755.329.567-15, Proc n. RTOrd 0263200-19.2001.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ROBSON GOMES RAMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00 hs. do dia 06 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 10:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 10:01hs do dia 13 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 20 dias do mês de novembro do ano de 2019 às 10:00hs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 50% do valor da avaliação, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Uma área de terra, própria, não foreira, de forma regular, situada no lugar denominado “Viçosa”, zona rural, 1º Distrito de Rio Bonito, com área de 96.800,00m² ou sejam dois alqueires geométricos, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 1.050 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Rio Bonito, avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira (conforme R-3) o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes das eventuais penhoras, nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ADRIANA BRAVIM DE SOUZA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBSON GOMES RAMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.