Área de terras Área B, Areal,

Publicado em: 27/09/2019 13:45
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/itaborai-0611-a-1311-e-1311-a-2011-som-elet-931205/6005
002/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOILSON DA SILVA CORDEIRO CPF: 018.787.577-41 (Adv: Antônio Epifânio Neto – OAB/RJ: 004704) move ITABEL ITABORAI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA – ME CNPJ: 39.491.600/0001-35, Terceiro Interessado ITABORAI CARTORIO 1º OFICIO, Proc n. ATOrd 0113400-53.1997.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ROBSON GOMES RAMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00 hs. do dia 06 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 10:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 10:01hs do dia 13 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 20 dias do mês de novembro do ano de 2019 às 10:00hs, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Área de terras caracterizada por Área B, desmembrada de maior porção, com a superfície quadrada de 3.214,10m², situada em Areal, zona urbana do 1º Distrito de Itaboraí, descrito e caracterizado na matricula 21.711 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Itaboraí, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Sobre os arrestos e penhoras existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-4 processo 1999.023.002306-0, 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí; R-5 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ADRIANA BRAVIM DE SOUZA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBSON GOMES RAMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. 002/VT DE ITABORAÍ - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. ATOrd 0113400-53.1997.5.01.0451 – Rte. JOILSON DA SILVA CORDEIRO CPF: 018.787.577-41 (Adv: Antônio Epifânio Neto – OAB/RJ: 004704) Rdo. ITABEL ITABORAI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA – ME CNPJ: 39.491.600/0001-35, Terceiro Interessado ITABORAI CARTORIO 1º OFICIO. Pelo presente fica(m) notificado(s): ITABEL ITABORAI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA – ME CNPJ: 39.491.600/0001-35, Terceiro Interessado ITABORAI CARTORIO 1º OFICIO, Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 06.11.2019 a 20.11.2019, às 10:00 horas, pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Jucerja 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br do bem penhorado: Área de terras caracterizada por Área B, desmembrada de maior porção, com a superfície quadrada de 3.214,10m², situada em Areal, zona urbana do 1º Distrito de Itaboraí, descrito e caracterizado na matricula 21.711 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Itaboraí. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, Parte III.