Loteamento Paraízo de Macaé 3, Lt 177, Qd. 10

Publicado em: 28/06/2019 17:44
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/extrajudicial-cabiunas-macae-147496/5550
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E NOTIFICAÇÃO Título: Escritura de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de Alienação Fiduciária feita por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) a HERBERT JOSÉ DE PAULA FILHO (fiduciante), Brasileiro, solteiro, sócio/gerente, portador da carteira nacional de habilitação número 01705322274, expedido pelo DETRAN/RJ em 04/08/2010, e do CPF de número: 056.160.237-95, para garantia de dívida no valor de R$ 123.500,00 (cento e vinte três mil e quinhentos reais). Registro da Alienação Fiduciária sob o número R2 na Matrícula do Imóvel e Procedimento de Intimação, Cancelamento de Propriedade Fiduciária e Consolidação da Propriedade em nome da Fiduciária sob os números AV-3, AV-4 e AV-5 da Matrícula 18972. Data dos Leilões Públicos: 08 de agosto de 2019 para realização do 1º Leilão Público e dia 22 de agosto de 2019 para realização do 2º Leilão Público. Horário: às 14:45 horas em ambos os leilões. Local para realização de ambos os Leilões: será realizado no Átrio do Fórum na Rodovia do Petróleo, Km 4, s/n, Virgem Santa, Macaé, RJ. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Leiloeiro Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – sob o número JUCERJA: 062, com endereço à Avenida Rio Branco, 151, 5º andar, Centro Rio de Janeiro/RJ, faz saber que, devidamente autorizado (a) por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.199.357/0001-76, com sede no municipio de Macaé, no estado do Rio de Janeiro, à Av. Rui Barbosa número 1.725, 2º piso, Loja 64, Centro, Macaé, RJ, nos termos da Lei 9.514/1997, alterada pela Lei 10.931/2004, venderá em Primeiro e Segundo Leilões Públicos, nos dias, hora e local acima referidos, o imóvel adiante descrito para o pagamento de dívida referente à alienação fiduciária pactuada por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) e HERBERT JOSÉ DE PAULA FILHO (fiduciante), portador da carteira nacional de habilitação número 01705322274, expedido pelo DETRAN/RJ em 04/08/2010, e do CPF de número: 056.160.237-95, respectivamente. IMOVEL: Lote de terreno nº 177, da Quadra 10, do Loteamento Paraízo de Macaé 3, matriculado sob o nº 13.948 (Matrícula Mãe), em Barra do Macaé, 2º Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, cujas metragens e confrontações são as seguintes: 10,00m de frente para a Rua B3, 10,00m de fundos com o lote nº 193, 20,00m do lado direito com o lote nº 176, e 20,00m do lado esquerdo com o lote nº 178, perfazendo uma área de 200,00m², que passou a constar da Matrícula 18972, avaliado para efeito de Leilão Público em: R$ 167.630,28 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta reais e vinte e oito centavos); valor de cálculo pela Prefeitura, conf. Artigo 24, Parágrafo Único da Lei 9514/97 remonta a R$ 168.222,00 (cento e sessenta e oito mil duzentos e vinte e dois reais). Consolidação da propriedade em nome da Fiduciária, nos termos do Art. 26, da Lei 9514/97. A venda será feita mediante pagamento à vista, acrescido dos honorários do Leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, devendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% (vinte por cento) do preço da arrematação, bem como comissão do Leiloeiro e ISS e o saldo restante no prazo impreterível de 8 dias, sob pena de perda do sinal dado. Arrematação sob exclusiva responsabilidade e risco do arrematante. O lance mínimo para a venda em primeiro leilão, nos termos do Art. 27, parágrafo 1º da Lei 9.514/1997, será de R$ 168.222,00 (cento e sessenta e oito mil duzentos e vinte e dois reais). A venda em segundo leilão será feita pelo valor do maior lance obtido, desde que superior ao valor das dívidas, despesas, encargos legais, contribuições perante à Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial do Bosque, ITBI e honorários, como determina o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, que remontam a R$ 158.319,76 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) a serem incluídos ainda os gastos com publicação dos Editais de Leilão. Na forma do Artigo 27, Parágrafo 2º B, introduzido pela Lei 13465/17, o devedor fiduciante tem a preferência para adquirir o imóvel por preço equivalente ao da dívida, acrescido das despesas, na forma do parágrafo 2º da Lei 9514/97, devendo exercer essa preferência no Ato do Leilão Público. Em caso de Adjudicação, pela Fiduciária, ou de Leilões Negativos, quando a Consolidação da Propriedade se tornará plena e de direito, já que cumprida a exigência do Artigo 27 caput da Lei 9514/97, os honorários do Leiloeiro serão suportados pela fiduciária, na razão de 1,5% sobre o valor da adjudicação, ou 1,5% no caso de leilões negativos, calculados sobre o valor total dos débitos, conforme Artigo 27 § 2º da Lei 9514/97. Fica(m) desde já notificado(s) do presente leilão o(s) Fiduciante(s) acima indicado(s) caso não seja(m) localizado(s). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local, com certidões de Ônus Reais, Enfitêutica e Fiscal do imóvel: Av. Rio Branco, 151, 5º andar, Centro/RJ – Fone: (21) 2509-2147 e 2508-7007 ou e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com.br. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO Leiloeiro Oficial