Rua Professor Adauto Pereira 330, Centro, Tatuí/SP

Publicado em: 08/04/2024 16:23
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006/VT DE DUQUE DE CAXIAS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOAO PAULO SANTOS DA SILVA - CPF: 145.754.867-44 (Adv. Ana Paula Ribeiro Ferreira – OAB/RJ: 195695) move a ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 06.186.355/0001-01, ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO - CPF: 057.132.147-02, FELIPE LARIOS NASCIMENTO - CPF: 110.628.097-00, Terceira Interessada MAYSA RAPHAELA CORTESE QUEVEDO LARIOS – CPF: 395.086.698-10 (meeira), Terceira Interessada MARIELLY CORTESE QUEVEDO – CPF: 396.947.748-45 (coproprietária), Terceiro Interessado DAVID ISAÍAS CORTESE QUEVEDO – CPF: 431.454.948-30 (coproprietário), Terceiros Interessados DAVID QUEVEDO – CPF: 049.223.748/41 e ROSEMARY CORTESE QUEVEDO – CPF: 246.324.918-88 (usufrutuários de 75% do imóvel), Proc n. ATSum 0101294-46.2019.5.01.0206, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA JIQUIRIÇÁ, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 08 de maio do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 14 dias do mês de maio de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 14 do mês de maio do ano de 2024 e se prorrogará até os 15 dias do mês de maio do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Nua propriedade sobre o imóvel descrito como casa e quintal sob o no 330 da Rua Professor Adauto Pereira, nesta cidade de Tatuí, com 10,00m de frente para a Rua Adauto Pereira, 10,00m de fundos onde divide-se com a Estrada de Ferro Sorocabana, de um lado 52,30m com Paulo Domingos e de outro lado 59,75m divide-se com Pedro Alcântara; imóvel este cadastrado na Prefeitura de Tatuí/SP sob o no 02.02.055.0067 (inscrição 0055.0067, com área do terreno de 562,00m2 e área construída de 216,00m2, de acordo com o Id 19483cc fls. 281), constituído de uma casa em alvenaria em bom estado de conservação, contendo 4 quartos, sala, cozinha, 3 banheiros, garagem, quintal e barracão nos fundos, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 31.704 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP, avaliado em R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 19483cc fls. 278). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 19483cc – fls. 281). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira e aos coproprietários o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes que consta usufruto no R-7 da matrícula. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como AV-11 processo 0000508572015517 da 1ª VT de Guarapari/ES, AV-12 processo 50235572720208130701 da Vara Empresarial de Execuções Fiscais e de Registros Públicos de Uberaba/MG, AV-13 processo 0010717-92.2014.5.01.0207 da 7ª VT de Duque de Caxias/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substituindo a previsão constante do Art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SHIRLEY FERREIRA TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA JIQUIRIÇÁ, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.