11 Imóveis

Publicado em: 02/07/2019 19:44
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/d-caxias-1o-eletronico-3107-a-1308-2o-presencial-1408-777070/5617
007/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.989.715/0005-36 move a CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ - CNPJ: 27.508.076/0001-89 (Adv. Arnaldo Leite Mesquita - OAB: RJ91756), Proc n. CartPrec 0011926-62.2015.5.01.0207, na forma abaixo. A DOUTORA MARISE COSTA RODRIGUES, MM. Juíza na 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 12:00h do dia 31.07.2019, às 12:00h do dia 13.08.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 14.08.2019 às 12:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: 1) Unidade 780, Apartamento 202 do bloco 14 da Estrada da Figueira (atual Rua Teixeira de Souza), Vila Maria Helena, Duque de Caxias, RJ, área construída de 32,54 m², uma fração ideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120, matriculado no 1° Ofício de Duque de Caxias sob o n° 46.993, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 2) Unidade 780, Apartamento 203 do bloco 14 da Estrada da Figueira (atual Rua Teixeira de Souza), Vila Maria Helena, Duque de Caxias, RJ, área construída de 32,54 m² uma fração ideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120, matriculado no 1° Ofício de Duque de Caxias sob o n° 46.994, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 3) Unidade 780, Apartamento 204 do bloco 14 da Estrada da Figueira (atual Rua Teixeira de Souza), Vila Maria Helena, Duque de Caxias, RJ, área construída de 32,54 m² uma fração ideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120, matriculado no 1° Ofício de Duque de Caxias sob o n° 46.995, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 4) Unidade 780, Apartamento 101 do bloco 15 da Estrada da Figueira (atual Rua Teixeira de Souza), Vila Maria Helena, Duque de Caxias, RJ, área construída de 32,54 m² uma fração ideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120, matriculado no 1° Ofício de Duque de Caxias sob o n° 46.996, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 5) Unidade 780, Apartamento 102 do bloco 15 da Estrada da Figueira (atual Rua Teixeira de Souza), Vila Maria Helena, Duque de Caxias, RJ, área construída de 32,54 m² uma fração ideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/12, matriculado no 1° Ofício de Duque de Caxias sob o n° 46.997, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 6) Unidade 780, Apartamento 103 do bloco 15 da Estrada da Figueira (atual Rua Teixeira de Souza), Vila Maria Helena, Duque de Caxias, RJ, área construída de 32,54 m² uma fração ideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120, matriculado no 1° Ofício de Duque de Caxias sob o n° 46.998, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 7) Unidade 780, Apartamento 104 do bloco 15 da Estrada da Figueira (atual Rua Teixeira de Souza), Vila Maria Helena, Duque de Caxias, RJ, área construída de 32,54 m² uma fração ideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120, matriculado no 1° Ofício de Duque de Caxias sob o n° 46.999, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 8) Unidade 780, Apartamento 201 do bloco 15 da Estrada da Figueira (atual Rua Teixeira de Souza), Vila Maria Helena, Duque de Caxias, RJ, área construída de 32,54 m² uma fração ideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120, matriculado no 1° Ofício de Duque de Caxias sob o n° 47.000, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 9) Unidade 780, Apartamento 202 do bloco 15 da Estrada da Figueira (atual Rua Teixeira de Souza), Vila Maria Helena, Duque de Caxias, RJ, área construída de 32,54 m² uma fração ideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120, matriculado no 1° Ofício de Duque de Caxias sob o n° 47.001, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 10) Unidade 780, Apartamento 203 do bloco 15 da Estrada da Figueira (atual Rua Teixeira de Souza), Vila Maria Helena, Duque de Caxias, RJ, área construída de 32,54 m² uma fração ideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120, matriculado no 1° Ofício de Duque de Caxias sob o n° 47.002, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 11) Unidade 780, Apartamento 204 do bloco 15 da Estrada da Figueira (atual Rua Teixeira de Souza), Vila Maria Helena, Duque de Caxias, RJ, área construída de 32,54 m² uma fração ideal do todo do terreno e demais coisas comuns de 1/120, matriculado no 1° Ofício de Duque de Caxias sob o n° 47.000, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Tudo conforme Registro Geral de Imóveis da 1ª Circunscrição (2º Distrito), matrícula 4881, ficha 1, Livro 2-Q fls 83, perfazendo o total de R$ 385.000,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID d211021 e 5ec2f25). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSANGELA CURIS LOPES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARISE COSTA RODRIGUES, MM. Juíza na 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.