2.225 Litros de gasolina comum

Publicado em: 18/02/2020 12:44
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/d-caxias-1o-eletronico-2904-a-0605-2o-presencial-1305-375399/6572
003/VT DE DUQUE DE CAXIAS EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão Público, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00h. do dia 29.04.2020 às 12:00h. do dia 06.05.2020. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 13.05.2020 às 12:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Será aceito lanço virtual somente até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. O Leilão Presencial será realizado no local suso mencionado. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. ATOrd 0100060-43.2016.5.01.0203 – Rte. DENISE CRUZ DA SILVA CPF: 145.189.427-95 (Advs. Emerson de Souza Rufino - OAB: RJ110868-A e Antonio Marcos de Souza Goncalves - OAB: RJ176915) Rdo. OCTANE AUTO POSTO LTDA – ME CNPJ: 09.565.171/0001-32, AUTO POSTO SERVICO PEDRO LESSA DA RIO MAGE EIRELI – EPP CNPJ: 25.357.181/0001-39 (Adv. Luigi Maffei Neto - OAB: RJ158898) - Bem(ns): 1) 2.225 Litros de gasolina comum, considerando-se o preço atual da mesma bomba de combustível (valor comercializado pela executada), avaliado em R$ 10.566,52 (dez mil, quinhentos e sessenta e seis e cinquenta e dois centavos). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rodovia Santos-Dumont, 947 - Lote 18 A Quadra15 - Parque Paulista - Duque de Caxias/RJ. CIENTES OS INTERESSADOS QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES À 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, DENISE ESTRELLA RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.