Rua Araújo Guimarães 249, lotes 06 e 07 da Quadra 22-D

Publicado em: 12/11/2020 17:02
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/d-caxias-1o-eletronico-2701-a-0902-2o-presencial-1002-957593/7468
007/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANDRE PAULO FRITOLI (Advs. Antônio Bonival Camargo - OAB/SP 29.771, Antônio Giurni Camargo - OAB/SP 143.948 e Rita de Cassia Camargo - OAB/SP 114.290), move a STHAMPA DATCH IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA – ME (Adv. Bárbara Ignez Caroni Reis – OAB/SP: 172685), QUIMICA BLUE ASH LTDA, ANSELNIO DUARTE, GERSON FRANK DA SILVA, GILBERTO JANUARIO DA CONCEICAO, HUMBERTO DA SILVA ABREU, JOSE ROBERTO PONTES FERREIRA, Terceiro Interessado CARTÓRIO 1°OFÍCIO DE NOTAS, Terceira Interessada ROSANGELA GALVAO DUARTE (meeira), Terceira Interessada DISTRIMARKET COMERCIAL LTDA EIRELI CNPJ: 11.041.774/0001-87 (ID b953814), Proc n. CartPrecCiv 0100255-16.2016.5.01.0207, na forma abaixo. O DOUTOR RAPHAEL VIGA CASTRO, MM. Juiz na 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 12:00h do dia 27.01.2021, às 12:00h do dia 09.02.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 10.02.2021 às 12:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Constituído do terreno oriundo da unificação dos lotes 06 e 07 da Quadra 22-D, situado no 3º Loteamento das Chácaras Rio-Petrópolis, 2º Distrito de Duque de Caxias, dentro do perímetro urbano, medindo dito terreno 40,00m de frente e fundos, por 50,00m de extensão de ambos os lados, com area total de 2.000m², localizado na Rua Espirito Santo, atual Rua Araújo Guimarães, nº 249 (conforme Av-5 da matricula 13573), antiga Rua D, distante 50,00m da Rua São José, pelo lado esquerdo de quem do lote segue em direção a referida rua, confrontando a direita com o lote 8, a esquerda com os lotes 1 e 2 e a parte do lote 3 e nos fundos com os lotes 11 e 12, de propriedade de Anselnio Duarte, com edificação de prédio industrial, com área de 652,26m², conforme descrito na matricula nº 13573 do registro de Imóveis da 1ª Circunscrição (2º Distrito) da Comarca de Duque de Caxias, avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Cientes que conforme ressalvas do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora e avaliação, além da edificação descrita e averbada a margem da matricula do imóvel, foi identificada a existência de outras construções no imóvel, sendo uma primeira edificação de um andar, composta por duas salas tipo escritório e um banheiro, uma segunda edificação de dois andares composta por uma sala e um banheiro no primeiro anda e outra sala e banheiro no segundo andar, e uma terceira edificação de um andar, com uma sala de depósito. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, JOSE LOMBARDO JORGE, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAPHAEL VIGA CASTRO, MM. Juiz na 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.