Est. do Marinas, 111, ap 514

Publicado em: 28/11/2018 18:56
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/d-caxias-1o-eletronico-2301-a-0502-2o-presencial-0602-206053/4582
004/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que YARA TAVARES PERES - CPF: 140.283.947-24 (Advs. Beatriz Bione Pereira - OAB: RJ 155890, Isabela Rodrigues Cachapuz - OAB: RJ153355, Carina Pires Sardinha - OAB: RJ 171974) move a PIOROTTI TECNOMECANICA LTDA - CNPJ: 32.572.869/0001-05 (Adv. Claudio Luiz Barbosa Neves - OAB: RJ 90571), JORGE LUIZ PIOROTTI - CPF: 224.069.217-00 (Adv. Mauricio Santiago Camara - OAB: RJ 31108), MARIA JANE PAVAN PIOROTTI - CPF: 225.843.587-00 (Adv. Mauricio Santiago Câmara - OAB: RJ 31108), Terceiro Interessada LILIANA FRANCIA MARTINS DA ROCHA, Terceiro Interessada UNIÃO FEDERAL, Proc n. RTOrd 0011448-97.2014.5.01.0204, na forma abaixo. A DOUTORA MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 12:00h do dia 23.01.2019, às 12:00h do dia 05.02.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 06.02.2019 às 12:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Domínio útil sobre o imóvel situado a Estrada do Marinas, nº 111, apartamento nº 514, Bloco 01, situado no Empreendimento denominado “Porto Bali Residence Resort”, com direito a uma vaga de garagem, com a área de construção de 76,90m², localizado na Praia do Jardim, no 1º Distrito do Município de Angra dos Reis, e a fração ideal de 0,003530 do respectivo terreno designado por Área IV, e acrescido de Marinha designado por Prolongamento do Lote IV, conforme averbado no 1º Oficio de Justiça de Angra dos Reis, inscrito na Prefeitura Municipal de Angra dos Reis sob o nº 01080020538094, matriculado no 1º Ofício de Justiça de Angra dos Reis sob o nº 17261, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes que o Imóvel é foreiro à União pelos terrenos de Marinha, RIP n° 58010106945-67. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLARA HELENA SOARES PINTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.