DIVERSOS BENS

Publicado em: 26/04/2020 20:05
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/caxias-1706-a-2406-e-2406-a-0107-som-elet-862961/6783
004/VT DE DUQUE DE CAXIAS EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MAGNO ALVES DE OLIVEIRA CPF: 186.265.087-00 (Advs. Armando Soares dos Santos – OAB: RJ067516 e Rafael Vinicius Aurelio dos Santos – OAB: RJ206520) move a RECPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO EIRELI – ME CNPJ: 68.848.316/0001-71 (Adv. Jadir Ribeiro de Sousa – OAB: RJ60823), Proc. n. ATOrd 0102498-05.2017.5.01.0204, na forma abaixo. A DOUTORA MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00 h do dia 17 de junho do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de junho de 2020, encerrando-se às 12:00 h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00 h do dia 24 do mês de junho do ano de 2020 e se prorrogará até os 01 dias do mês de julho do ano de 2020 às 12:00 h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): 1) Impressora HP Laserjet P3010 série CE528A, avaliada em R$ 1.000,00; 2) Impressora HP Office Jet J4660, avaliada em R$ 300,00; 3) Impressora de etiquetas ZEBRA GC420T, avaliada em R$ 1.200,00; 4) Frigobar marca Brastemp, cinza, avaliado em R$ 1.000,00; 5) 02 Arquivos de aço com gavetas, um branco e um cinza, avaliados em R$ 700,00; 6) 01 Armário de aço com 2 portas e prateleiras internas, cinza, avaliado em R$600,00; 7) 03 Armários de aço de 2 pontas, com prateleiras, cor cinza, avaliados em R$1.800,00; 8) 01 Bebedor Soft Plus by Everest, cor preta, avaliado em R$ 900,00. Valor total da avaliação: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Mascarenhas de Moraes, 1035 - Galpão - CAPIVARI – Duque de Caxias/RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLARA HELENA SOARES PINTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.