Rua João Lira 46, apto 601, Leblon/RJ

Publicado em: 08/04/2024 15:13
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037/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCELO SOUZA DA SILVA - CPF: 037.608.627-05 (Advs. Paulo Cesar Rodrigues Da Fonseca – OAB/RJ: 084884) move a LEADERSHIP COMERCIO E IMPORTACAO S/A - CNPJ: 40.264.616/0001-94 (Advs. Carlos Eduardo Martins Pires – OAB/RJ: 097823, Rodolpho Cezar Aquilino Bacchi – OAB/RJ: 161695), ALEXANDRE PERELSON - CPF: 892.323.727-20 (Adv. Carlos Eduardo Martins Pires – OAB/RJ: 097823), REGINA PERELSON - CPF: 341.237.847-04, Terceira Interessada BHTG PARTICIPACOES LTDA – CNPJ: 12.869.729/0001-88 (Rodolpho Cezar Aquilino Bacchi – OAB/RJ: 161695), Terceira Interessada HTG PARTICIPACOES LTDA – CNPJ: 09.250.458/0001-73 (Rodolpho Cezar Aquilino Bacchi – OAB/RJ: 161695), Terceira Interessada BULLISH PARTICIPACOES S.A. – CNPJ: 03.769.410/0001-90 (Rodolpho Cezar Aquilino Bacchi – OAB/RJ: 161695), Terceiro Interessado RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS – CNPJ: 27.109.511/0001-00, Terceira Interessada JACQUELINE CARVALHO PERELSON – CPF: 689.188.877-87 (meeira), Terceiro Interessado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – CNPJ: 07.237.373/0064-03 (credor hipotecário R-5), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0100783-41.2017.5.01.0037, na forma abaixo. A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 07 de maio do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de maio de 2024, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 13 do mês de maio do ano de 2024 e se prorrogará até os 14 dias do mês de maio do ano de 2024 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 601 do Edifício situado na Rua João Lira, 46, com direito a 3 vagas de garagem localizadas indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo coberto ou descoberto e sua correspondente fração ideal de 0,137 do respectivo terreno, inscrito na prefeitura sob o FRE no 3.006.169-1 (segundo a qual possui 209m2 de área construída), com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 88.166 do 2o Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 7.706.000,00 (sete milhões, setecentos e seis mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 7e9786f). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id e2369ee). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes que consta hipoteca no R-5 da matrícula e que a mesma se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como AV-7 e R-8 processo 0261776-87.2015.8.19.0001 da 12ª VC da Capital do Rio de Janeiro, R-9 processo 0334464-47.2015.8.19.0001 da 42ª VC da Capital do Rio de Janeiro/RJ, AV-10 processo 01006833220185010076 da 76ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-11 processo 10001247720185020058 do TRT 2ª Região – GAEPP. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substituindo a previsão constante do Art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM. Juíza na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.