Rua Barros Barreto nº 79

Publicado em: 14/10/2019 13:37
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/capitalimoveis-1o-elet-1911-a-2611-2o-presencial-0312-503725/6149
047/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FABIO JORGE DOS SANTOS MACHADO CPF: 056.121.787-43 (Advs.: Eduardo Zuccarelli de Carvalho CPF: 000.296.017-62 OAB: RJ136436, Felipe Carvalho Parrini CPF: 111.558.637-80 OAB: RJ172008) move a PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA – ME CNPJ: 07.499.430/0001-49 (Adv. Pablo Santos da Silva CPF: 098.461.637-38 OAB: RJ175153), Terceiro Interessado MARCO ANTONIO DIAS MOTA - CPF: 016.134.477-10, Terceiro Interessado JADER LUIZ SANTIAGO DA SILVA - CPF: 053.586.247-40, Terceiro Interessado ITAÚ UNIBANCO CNPJ 60.701.190/0001-04 (credor fiduciário R-12), Proc n. ATOrd 0011669-32.2015.5.01.0047, na forma abaixo. O DOUTOR AMERICO CESAR BRASIL CORREA, MM. Juiz Titular na 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 19.11.2019, às 13:30h do dia 26.11.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 03.12.2019 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre o prédio situado na Rua Barros Barreto nº 79, e respectivo terreno que mede na totalidade 10,00m de largura por 42,00m de extensão, confrontando a direita com o nº 75, a esquerda com o nº 83 e nos fundos com os nºs 80 e 78 da Rua João Torquato, conforme matricula 2119-A do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, no estado, avaliado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Itaú Unibanco, conforme R-12, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 1.584.873,65; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, IOLE MACHADO GONÇALVES GIL, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. AMERICO CESAR BRASIL CORREA, MM. Juiz Titular na 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.