Rua Costa Ferreira, 45

Publicado em: 09/10/2019 18:12
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/capitalimoveis-1o-elet-1211-a-1911-2o-presencial-2611-746668/6131
019/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SANDRA LUCIA DE OLIVEIRA - CPF: 078.251.997-07 (Adv: Luiz Antônio Jean Tranjan - OAB: RJ30539) move a REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J - CNPJ: 33.601.709/0001-00 (Adv: Mario Correa Calcia Junior - OAB: RJ29018-D), Proc n. ATOrd 0150200-08.2003.5.01.0019, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA DE MOURA, MM. Juiz Titular na 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 12.11.2019, às 13:30h do dia 19.11.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 26.11.2019 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: atualmente ocupado por diversas famílias, localizado na Rua Costa Ferreira, 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, descrito e caracterizado na matricula 102981 do 2º Oficio de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, RJ, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-1 processo 0042893-46.2014.4.02.5101 da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais; Av-3 processo 0145200-38.2004.501.0004 da 4ª VT RJ; Av-5 processo 0004700-92.1999.5.01.0004 da 4ª VT RJ; Av-10 processo 0101271-12.2016.5.01.0043 da 43ª VT RJ; R-15 processo 0017400-95.2004.5.01.0046 da 46ª VT RJ; Av-20 processo 0115600-95.2002.5.01.0018 da 18ª VT RJ; Av-21 processo 0135800-57.2002.5.01.0040 da 40ª VT RJ; Av-22 processo 0112200-43.2002.5.01.0028 da 28ª VT RJ; Av-23 processo 0206200-66.1996.5.01.0021 da 21ª VT RJ; Av-24 processo 0023300-03.2002.5.01.0055 da 55ª VT RJ; Av-25 processo 0150200-08.2003.5.01.0019 da 19ª VT RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUCIA HELENA SAMPAIO TICOM, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA DE MOURA, MM. Juiz Titular na 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.