I/M.BENZ ML 350 CDI

Publicado em: 27/03/2020 15:14
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052/VT DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SANDRA SUELY SILVANO LICETTI SCHIER CPF: 452.313.389-15 (Adv. Mury Jara da Silva Monteiro - OAB: RJ003940) move a HEXAGONAL CONSTRUÇÕES S/A CNPJ: 06.036.069/0001-51 (Adv. Antonio Jorge dos Santos Mello Beze - OAB: RJ078988), SERGIO IANNIBELLI CPF: 628.606.237-87, GILBERTO STIEBLER FILHO CPF: 601.238.857-87, MARCOS ANTONIO TOUSSAINT CPF: 535.688.347-15 Adv. Carlos Vinicius Oliveira Jesus - OAB: RJ179968), STIEBLER ARQUITETURA E INCORPORACOES LTDA – ME CNPJ: 39.111.950/0001-29, SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – EPP CNPJ: 06.000.058/0001-11, NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME CNPJ: 03.532.071/0001-23, SEGREDO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA – ME CNPJ: 01.288.592/0001-51, MECANICA LIZ LTDA. – ME CNPJ: 33.749.375/0001-08, BRAXPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA CNPJ: 14.166.063/0001-27, BRAX LOGISTICA LTDA – ME CNPJ: 02.092.343/0001-59, SPE S&G EMPREENDIMENTOS S.A. CNPJ: 17.509.158/0001-94, Proc n. ATOrd 0000015-72.2011.5.01.0052, na forma abaixo. A DOUTORA MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:00h do dia 16 de junho do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de junho de 2020, encerrando-se às 13:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 23 do mês de junho do ano de 2020 e se prorrogará até os 30 dias do mês de junho do ano de 2020 às 13:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): 1) 01 Veículo, marca/modelo: I/M.BENZ ML 350 CDI, Placa: KYR6000, Renavam: 00281165696, IPVA 2019: R$ 5.610,42 e 2020: R$ 4.949,84, cor: prata, ano fabricação/modelo: 2010/2011, funcionando a diesel, em bom estado de conservação, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Floriano Fontoura, 177, Casa, Condomínio Rio Mar, Barra da Tijuca/RJ. O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARIA DA GLORIA OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA, MM. Juíza Titular na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. .