10 Aparelhos de ares condicionados

Publicado em: 19/09/2019 14:22
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065/VT DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MONICA GONCALVES FONSECA CPF: 081.052.657-37 (Advs. Vivian Teixeira Monasterio - OAB: RJ145743, Rafael Do Vale Cruz – OAB: RJ180672, Marcelo Luis Pacheco Coutinho – OAB: RJ186023, Marcus Varão Monteiro – OAB: RJ60121, Claudia De Carvalho Monassa – OAB: RJ203365, Fernanda De Oliveira Deiro Costa - RJ188778, Paula Barreiro Sitonio – OAB: RJ209456, Raphael Inacio Medeiros – OAB: RJ157639, Rita De Cássia Sant´Anna Cortez – OAB: RJ39529, Marcio Lopes Cordero – OAB: RJ081613, Henrique Lopes De Souza – OAB: RJ115596, Jose Carlos Da Costa Ferreira – OAB: RJ117388, Manuela Martins De Sousa – OAB: RJ186139, Monica Alexandre Santos – OAB: RJ097032, André Henrique Raphael De Oliveira- OAB: RJ095437, Caio Gaudio Abreu – OAB: RJ186587, Christiane Damasco De Castro – OAB: RJ167749) move a ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE CNPJ: 34.181.347/0001-08 (Advs. Nathalia Nacif Da Silva Gomes De Oliveira – OAB: RJ199224 e Sheila Mattoso Barbosa – OAB: RJ083283), Proc n. ATOrd 0100264-79.2017.5.01.0065, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:00 hs. do dia 12 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 13:00 hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:01 hs do dia 19 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 26 dias do mês de novembro do ano de 2019 às 13:00 hs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): 1) 10 Aparelhos de ares condicionados, marca: Springer, modelo: Carrier, 18.000 BTU’s, S/N de série visível, em estado de uso, avaliados em R$ 8.000,00 (oito mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Ibitiúva, 151, Padre Miguel/RJ. O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MONIQUE SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.