Av. Lucio Costa, 3460, Sala: 304

Publicado em: 05/02/2020 12:58
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/capitalb-imoveis-1o-elet-2403-a-3103-2o-presencial-0704-529085/6539
072/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JAIR ALVES NUNES (Adv. Leonir Jose Taufe – OAB/RS: 37575) move a PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA (Adv. Eduardo Azeredo de Azevedo Lima – OAB/RJ: 110505), Terceiras Interessadas SABRINA e JULIANA, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. CartPrecCiv 0101592-23.2017.5.01.0072, na forma abaixo. A DOUTORA HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 24.03.2020, às 13:30h do dia 31.03.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 07.04.2020 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Sala comercial nº 304, Avenida Lucio Costa antiga Avenida Sernambetiba, nº 3460, Edifício Comercial Sam Mall I, Barra da Tijuca, com uma vaga de garagem de número 15, localizada indistintamente no subsolo e a correspondente fração ideal de 0,03570 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 29343, matriculado sob o nº 226744, do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que foi encontrada totalmente fechada, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 2.029.472-4 (segundo o qual possui 64m²), avaliado por estimativa em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID a58614c. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidade existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-14 processo 0021776-16.2016.5.04.0404 da 4ª Vara do Trabalho de Caxias; Av-16 processo 0000895-91.2017.5.07.0018 da 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza; Av-17 processo 0021447-77.2015.5.04.0003 da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Av-18 processo 0001185-50.2017.5.23.0022 da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis; Av-19 processo 0011007-21.2017.5.03.0022 da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte; Av-20 processo 0010769-27.2017.5.03.0143 da 5º Vara do Trabalho de Juiz de Fora; Av-21 processo 0001106-31.2017.5.11.0014 da 14ª Vara do Trabalho de Manaus; Av-22 processo 0010802-17.2017.5.03.0143 da 5ª Vara de Trabalho de Juiz de Fora; Av-23 processo 0000135-17.22016.5.07.0015 da 16ª Vara de Fortaleza; Av-24 processo 0001633-89.2017.5.11.0011 da 11ª Vara do Trabalho de Manaus; Av-25 processo 0010896-35.2017.5.18.0017 da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia; Av-26 processo 0010904-12.2017.5.018.0017 da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia; Av-27 processo 0020930-10.2017.5.04.0292 da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia; Av-28 processo 0001634-74.2017.5.11.0011 da 11ª Vara do Trabalho de Manaus; Av-29 processo 0010734-97.2017.5.03.0037 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora; Av-31 processo 0001759-24.2017.5.11.0017 da 17ª Vara do Trabalho de Manaus; Av-32 processo 0010185-57.2017.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora; R-33 processo 0011994-45..2016.5.15.0091. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLAUDIA CEZARETH MARINHO AQUINO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.