Galpão c/ 3 pavimentos na Rua Senador Furtado, nº 58, Maracanã

Publicado em: 17/01/2020 19:17
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/capitalb-imoveis-1o-elet-2403-a-3103-2o-presencial-0704-529085/6483
034/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RICARDO MACHADO CONDE (Adv. Geraldo Joao De Siqueira Cavalcanti – OAB/RJ: 5836-C) move ORBEL ORGANIZACAO DE SERVICOS LTDA (Advs. Leonardo Azevedo da Silva - OAB/RJ: 175545, Eduardo Cardoso – OAB/RJ: 159.802, Antônio Marco da Costa – OAB/RJ: 154.513), Terceira Interessada TANIA ELGUEZABAL FARIA (depositária), Terceira Interessada RENILDA PAREDES, Proc n. RTOrd 0010122-64.2013.5.01.0034, na forma abaixo. A DOUTORA AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO, MM. Juíza Titular na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 24.03.2020, às 13:30h do dia 31.03.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 07.04.2020 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Galpão e demais dependências, de 3 pavimentos e respectivo terreno, situado na Rua Senador Furtado, nº 58, Engenho Velho, com medidas, confrontações, e demais informações constantes na matricula 77.522 do 11º Oficio do registro de Imóveis, no estado em que se encontra, FRE 118522-2 (segundo qual possui 1748m²), avaliado, por estimativa, em R$ 3.836.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e seis mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-08 processo 2004.120.031944-4 da 12ª Vara da Fazenda Pública; R-9 processo 2007.001.135303-0 da Ação de Execução Fiscal; R-9 processo 2007.001.135303-2 da Ação de Execução Fiscal; R-10 processo 0524198-31.2007.4.02.5101 da 6ª Vara de Execução Fiscal, R-11 processo 2003.51.01511482-9. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAÚJO COSTA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO, MM. Juíza Titular na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.