Avenida Viera Souto 328, apto 301

Publicado em: 16/11/2020 17:37
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077/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE PAULA FARIAS (Advs. Joao Afonso Parente Neto - OAB: CE29387 e Daniel Farias Tavares - OAB: CE24902) move a CAFE E BAR TRES VINTE LTDA (Adv. Bris Belga Cathala Neto – OAB/RJ: 100788), FRANCISCO RECAREY VILAR, ARTURO RECAREY VILAR, SCALA - RIO ATRACOES E RESTAURANTE LTDA, Terceira Interessada VERA MARIA DE ALMEIDA RECAREY (meeira), Terceiro Interessado CONODMÍNIO (Av. 35), Terceiro Interessado FRANCISCO MARDONIO DE OLIVEIRA GONÇALVES (Credor do R-13), Terceiro Interessado ROGÉRIA DE PAULA SILVEIRA ARDOVINO BARBOSA (credor do R-21), Terceiro Interessado OSWALDO BARCELOS (credor do R-20), Terceiro Interessado SEC CONSULTORIA LTDA (Adv. Marcia Regina Gonçalves Gomes – OAB/RJ: 143006D), Proc n. CartPrecCiv 0100335-11.2018.5.01.0077, na forma abaixo. A DOUTORA LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO, MM. Juíza Titular na 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 26.01.2021, às 13:30h do dia 08.02.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 09.02.2021 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Apartamento 301 localizado na Avenida Viera Souto, nº 328, Ipanema, Rio de Janeiro, duas vagas na garagem, conforme descrito e caracterizado na matricula 20867 do 5º Oficio do Registro de Imóveis, avaliado em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais). Cientes ter sido o imóvel arrematado nos autos do processo 0016400-23.2003.5.01.0005, estando à mesma sub-judice. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes da hipoteca legal, conforme o R-15 da matricula 20867, referente ao processo 0002350-81.2003.4.02.5102 da 2ª Vara Federal de Niterói. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-17 processo 2001.001.093015-3 da 12ª Vara da Fazenda Pública, R-18 processo 2003.120.053550-3 da 12ª Vara da Fazenda Pública, R-19 processo 319909298 da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais do RJ, R-25 processo 2005.120.050939-9 da 12ª Vara da Fazenda Pública, R-27 processo 2001.51.01.508638-2da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais, R-28 processo 0166200-79.2002.5.01.0064 da 64ª VT RJ, R-30 processo 0016400-23.2003.5.01.0005 da 5ª VT RJ, R-31 processo 0017100-63.2003.5.01.0016 da 16ª VT RJ, R-32 processo 0213800-17.2001.5.0.0037 da 37ª VT RJ, R-34 processo 0007700-84.1996.5.01.0011 da 11ª VT RJ, R-38 processo 0072600-13.2009.5.01.0014 da 14ª VT RJ, R-41 processo 0014900-22.2004.5.01.0025 da 25ª VT RJ, R-53 processo 0168200-31.2004.5.01.0016 da 16 VT RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO, MM. Juíza Titular na 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.