Av. Nossa Senhora de Copacabana, 103, sala 201

Publicado em: 30/10/2020 13:31
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/capitalb-imoveis-1o-elet-2101-a-0802-2o-presencial-0902-377393/7438
063/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FERNANDO ANTONIO MOREIRA CPF: 549.148.767-87 (Adv. Fernando Tadeu Taveira Anuda – OAB/RJ: 40530), move a PULMANN TRANSPORTES E TURISMO LTDA – EPP CNPJ: 62.142.963/0001-87, ESPOLIO DE ENZO GIOVANNETTI CPF: 108.108.548-72 (Conforme despacho 31 de outubro 2018) (Advs. Christiane Bastos Palomo Marques – OAB/RJ: 152654 e Milton Cesar Neiva Lopes – OAB/RJ: 141699), ESPOLIO DE PIERO GIOVANNETTI CPF: 481.712.208-00 (Conforme despacho 31 de outubro 2018) (Adv. Roberto Soares de Carvalho Junior OAB/RJ: 89796), ROBERTO GIOVANNETTI CPF: 972.170.777-53, ANTONIA MOURA BEZERRA CPF: 268.746.877-00 (Adv. Viviano Ramos Junior – OAB/RJ: 097648), Terceira Interessada ROSILEIA FERREIRA GIOVANNETTI (Advs, Roberto Soares de Carvalho Junior OAB/RJ: 89796 e Lenita Barboza Gomes – OAB/RJ: 83369), Terceira Interessada LIA DEL GUERRA GIOVANNETTI (meeira), Terceiro Interessado HENRIQUE CHRISTIANO CORDEIRO GUERRA (promitente vendedor), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WEAVER N/P de sua síndica SONIA MARIA FAJARDO COSTA REIS (Adv. Luciano Lanzillotti Pereira – OAB/RJ: 105.388), Proc. n. ATOrd 0110500-48.2007.5.01.0063, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, MM. Juíza Titular na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 26.01.2021, às 13:30h do dia 08.02.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 09.02.2021 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre a sala 201 do Edifício situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 103, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, com as metragens constantes na matricula nº 74783 do 5º Oficio de Registro de Imóveis da Capital, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 0.383.195-5 (segundo o qual possui 40m²), avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 2146996. Cientes os interessados do registro do R-1 da matricula 74783. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira e ao Espólio de ENZO GIOVANNETTI o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, MM. Juíza Titular na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.