Rua César Lattes, 560/Apto 108, BL. 01, Barra da Tijuca

Publicado em: 25/11/2019 13:50
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/capitalb-imoveis-1o-elet-0402-a-1102-2o-presencial-1802-557838/6319
057/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCELA DE CARVALHO SILVA ROSSI (Adv. Waldemar Antônio das Chagas Bezerra – OAB/RJ: 159645D) move a HDI DO BRASIL LTDA, LUIZ FELIPE VILLARES FERREIRA DA COSTA (Advs. Lindon Abrahao Azaro – OAB/96891D, Carlos Alberto Pinto Heluey – OAB/RJ: 107643), MARCOS AURÉLIO RODRIGUES CPF no.706.865.727-34; Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0000338-62.2011.5.01.0057, na forma abaixo. A DOUTORA FLAVIA ALVES MENDONÇA ARANHA, MM. Juíza Titular na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 04.02.2020, às 13:30h do dia 11.02.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 18.02.2020 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Apartamento 108, bloco 01, Rua César Lattes, nº 560, Barra da Tijuca, com direito a uma vaga de garagem de uso indistinto no subsolo e correspondente fração de 70/15.000 para o apartamento, do terreno designado por lote 1 do PAL 46065, que mede em sua totalidade 152,70m de frente e dois segmentos de 103,50m mais 49,20m em curva subordinada a um raio interno de 314,50m, 153,13m de fundos em dois segmentos de 103,63m em curva subordinada a um raio externo de 200,00m, 74,47 a direita e 72,26m a esquerda, confrontando a direita com o lote 1 do PAL 46050, a esquerda com o lote 10 e no fundo com o lote 14, ambos da Quadra B do PAL 45799, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3.077.637-1 (segundo o qual possui 95m²), tudo conforme descrito e caracterizado na matrícula 283466 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados que conforme acordo de fls. 533 ("ATA DE AUDIÊNCIA"), não serão aceitos lances inferiores a R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre as diversas penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tal como: R-17 processo 0000354-08.2010.5.01.0071 da 71 VT do Trabalho. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, art. 24, Lei 6830/80 (LEF), considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KATIA CRISTINA DA SILVA AGAREZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FLAVIA ALVES MENDONÇA ARANHA, MM. Juíza Titular na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. .