Rua César Lattes, 480, apto. 1004, bl. 02

Publicado em: 01/12/2020 16:14
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/capitalb-imoveis-1o-elet-0203-a-1503-2o-presencial-1603-439610/7502
077/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SUELLEN DA SILVA BEZERRA CPF: 141.856.057-06 (Adv. Valeria Barcellos - OAB/RJ 112.606) move a MONTEIRO E CATROLI LANCHES LTDA CNPJ: 02.014.531/0001-69, FLAVIO ALVES ROSA CPF: 051.570.587-05, LEANDRO ALVES ROSA CPF: 053.575.407-80, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO (Av-8), Terceira Interessada FLÁVIA RAQUEL CORREIA ALVES (meeira), Terceira Interessada DISA CATISA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA – CNPJ n° 09.150023/0001-57 (Credor Fiduciário), Proc n. ATOrd 0011237-88.2013.5.01.0077, na forma abaixo. A DOUTORA LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO, MM. Juíza Titular na 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 02.03.2021, às 13:30h do dia 15.03.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 16.03.2021 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO AUDITÓRIO DO TRT/RJ, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Direito e Ação sobre o Apartamento 1004, do Bloco 02, com dependências na cobertura, do prédio construído na Rua César Lattes, nº 480, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, com direito a três vagas de garagem coberta, situadas no subsolo, matriculado sob o nº 362233, com características, limites e confrontações descritas na certidão do 9º Oficio do Registro de Imóveis Capital Estado do Rio de Janeiro. O imóvel fica localizado no Condomínio Royal Blue. O condomínio possui quadra poliesportiva, três salões de festa, áreas verdes, elevadores, sauna, piscina adulto e infantil, churrasqueira, academia, segurança 24 horas, avaliado em R$ 2.320.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil reais). Cientes que conforme informação do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora (ID 1dda6dc), o imóvel encontra-se fechado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Disa Catisa Even Empreendimentos Imobiliários SA – CNPJ n° 09.150023/0001-57, conforme R-14, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 1.049.923,23; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tal como: Av-15 processo 0010756-50.2014.5.01.0026 da 26ª VT RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO, MM. Juíza Titular na 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.