032/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE WILSON DE JESUS ALMEIDA (Advs. Bruno Herrlein Correia de Melo - OAB/RJ nº 125.452 e Joao Carlos Lopes Pacheco de Souza - OAB/RJ 112.899), move a STIEBLER ARQUITETURA E INCORPORACOES LTDA – ME (Adv. Marcos Antônio Toussaint – OAB/RJ: 077776), MARIA HELENA PINTO STIEBLER, GILBERTO STIEBLER FILHO, SEGREDO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA – ME, SPE SEGREDO 2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. – EPP, BRAXPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA, BRAX LOGISTICA LTDA – ME, SPE S&G EMPREENDIMENTOS S.A., SPE S&G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SPE - PONTA D'AGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MECANICA LIZ LTDA. – ME, QUASAR IMOBILIARIA LTDA – ME, Terceiro Interessado: EMILIA GUIMARAES STIEBLER (coproprietária), Terceiro Interessado: MARISE GUIMARAES STIEBLER (coproprietária), Terceira Interessada ELIANE GUIMARAES STIEBLER (coproprietária), Terceiro Interessado CONDOMINIO, Proc n. ATSum 0090500-52.2009.5.01.0032, na forma abaixo.
O DOUTOR FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS, MM. Juiz Titular na 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 14 de setembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de setembro de 2021, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 27 do mês de setembro do ano de 2021 e se prorrogará até os 28 dias do mês de setembro do ano de 2021 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: 16,66% do Apartamento nº 407, do Edifício situado na Rua Uruguai nº 413, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com aproximadamente 99m² de área edificada, com características e confrontações conforme matricula 8328, junto ao 11º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliado em R$ 99.960,00 (noventa e nove mil, novecentos e sessenta reais). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-7 processo 0010067-86.2013.5.01.0043 da 43ª VT RJ, Av-8 processo 0288498-95.2014.8.19.0001 da 5ª Vara Empresarial, Av-9 processo 0000216-55.2011.5.01.0055 da 55ª VT RJ, Av-10 processo 0059306-95.2018.4.02.5101 da Vara Federal de Execução Fiscal, Av-12 processo 0000739-77.2012.5.01.0008 da 8 VT RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 3% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISANGELA CABRAL GOMES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS, MM. Juiz Titular na 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.