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Edital: Rua Paul Redfern 40, Ipanema

Publicado em: 15/12/2021 19:55
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074/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FRANCISCO ERNANDO OLIVEIRA PAIVA (Adv. Roberto Pereira de Souza Junior – OAB/RJ: 114662) move a M G M BAR E RESTAURANTE LTDA – ME, TOTAL DELIVERY RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI – EPP (Adv. Mario Cesar de Oliveira Vicente – OAB/RJ: 090579), ALESSANDRO CUCCO, LUCIANO PESSINA, FABIANO DE AMORIM CABRAL, CLAUDIO CANDIDO DE AMORIM, Terceiro Interessado FLAVIO FLORETTO CPF ***** (coproprietário), Terceira Interessada MARCIA SIQUEIRA BAIS CPF ********** (coproprietária), Proc n. ATOrd 0100259-64.2016.5.01.0074, na forma abaixo. A DOUTORA LIVIA DOS SANTOS VARDIERO, MM. Juíza na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 08 de março do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de março de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 21 do mês de março do ano de 2022 e se prorrogará até os 22 dia do mês de março do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: 12,5% do prédio situado na Rua Paul Redfern nº 40, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ e terreno com as dimensões e confrontações conforme certidão emitida pelo Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 97.534, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 01098870 (segundo o qual possui 278m² de área construída), avaliado em R$ 1.127.500,00 (hum milhão cento e vinte e sete mil e quinhentos reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 0ee728e. Cientes os interessados que conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça ID acc0a8 o local se encontra fechado e desocupado. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-6 processo 2006.001.136371-0 da 8ª Vara Cível do RJ, R-7 processo 2007.001.185262-0 da 12ª Vara da Fazenda Pública, R-9 processo 0253713-05.2017.8.19.0001 da 16ª Vara Cível do RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, WALVIQUE PETITET FROSSARD, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LIVIA DOS SANTOS VARDIERO, MM. Juíza na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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