Avenida José Luiz Ferraz 355, APTO. 1810, Recreio dos Bandeirantes

Publicado em: 11/04/2022 21:04
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063/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que NELSON LINS DE OLIVEIRA - CPF: 018.737.657-38 (Adv. Themístocles Laudier de Faria Lima – OAB/RJ: 074235) move a AUTO POSTO SOLARIS LTDA – ME - CNPJ: 72.119.753/0001-21, JOSE CHAGAS DE SOUZA - CPF: 625.567.707-91, ANTONIA LUIZA DE MAGALHAES TORRES - CPF: 296.497.497-72, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO BARRA BONITA, Terceiro Interessado MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Proc n. ATOrd 0011041-63.2013.5.01.0063, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, MM. Juíza na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 03 de maio do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de maio de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 16 do mês de maio do ano de 2022 e se prorrogará até os 17 dias do mês de maio do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 1810, localizado na Avenida José Luiz Ferraz, nº 355, Recreio dos Bandeirantes, com direito a uma vaga de garagem, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3060731-1, com as características e confrontações constantes na Certidão do Registro de Imóveis, matricula 270601 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, avaliado por estimativa em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação na ocasião da segunda data, conforme r. despacho ID f129506. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-10 processo 0026314-87.2010.8.19.0208 da 7ª Vara Cível do Méier/RJ, R-11 e R-13 processo 0406875-30.2011.8.19.0001 da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, AV-12 processo 0004932-09.2017.8.19.0203. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado apresentar, até o início de primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais); a primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independentemente da emissão da carta de arrematação; não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte; o valor de cada parcela será acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei; conforme r. despacho ID f129506. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA, MM. Juíza na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.