Av. Princesa Isabel, 394, Campos dos Goytacazes

Publicado em: 19/03/2020 19:07
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/campos-1o-eletronico-3004-a-0605-2o-presencial-0705-462425/6678
001/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que NELIVALDO MANHAES PESSANHA (Adv. Ana Maria Alves Teixeira – OAB/RJ: 058622), move a CERAMICA PREDILETA DE CAMPOS LTDA – ME, JOSE CARLOS MACIEL PINTO (Adv. Denis Muruci de Oliveira – OAB/RJ: 164039), EDSON FIGUEIREDO DE ANDRADE FILHO (Adv. Gustavo Machado Gomes – OAB/RJ: 172089), Terceiro Interessado MEU BURGER, Proc n. ATSum 0170600-04.2001.5.01.0281, na forma abaixo. A DOUTORA PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 30.04.2020, às 10:00h do dia 06.05.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 07.05.2020 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Remanescente do terreno nº 394 da Avenida Princesa Isabel, antigo nºs 1/3 e 5/7 do Prolongamento da mesma Avenida, Campos dos Goytacazes, 2º Subdistrito do 1º Distrito Municipal, medindo 32,50m de largura na frente, 39,90m de largura nos fundos por 28,00m de comprimento de ambos os lados, confrontando-se pela frente com a referida Avenida, pelos fundos com Gil Ferreira Pinto, por um lado com a Rua Marcilio Martins e pelo outro lado com Marizete Gonçalves da Silva Oliveira (Cod. Log. 7510, inscrição Municipal 40.363), matriculado sob o nº 22.016 do Cartório do 2º Oficio de Justiça de Campos dos Goytacazes, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Conforme informações do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora, no local em uma parte do terreno existe uma lanchonete de nome “Meu Burger”. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça de 31 de outubro de 2017. Cientes os interessados que, conforme r. despacho de 30 de Outubro de 2019, a a reclamada e o depositário dos bens deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens, sob pena de multa diária. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do R-2 referente a estes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.