Rua Itália 70, Lotes 12 e 14, Quadra 04

Publicado em: 30/10/2020 16:07
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004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CLAUDIO SCHWARTZ PAES (Adv. Diomar Pessanha de Sales – OAB/RJ: 145820) move a COMUNIDADE S8 (Adv. Alexandre Pereira de Andrade – OAB/RJ: 074827), ELEN FILGUEIRAS FONTES, Terceiro Interessado IMOVEL COMUDIDADE S8, Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SÃO GONÇALO, Proc n. ATSum 0100065-79.2017.5.01.0284, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de que de 10:00h do dia 28.01.2021, às 10:00h do dia 03.02.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 04.02.2021 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lotes nºs 12 e 14 da Quadra 04, situados no Loteamento Fazenda Restaurada, à Rua Itália, nº 70, Marambaia, no Município de São Gonçalo, em zona urbana, que mede o lote 12: 20,00m de frente com a Rua Itália, 20,00m nos fundos, com o lote 13, por 50,00m do lado direito, com o lote 14 e 50,00m do lado esquerdo com o lote 10, com área de 1.000,00m² e o lote 13: 20,00m de frente, com a Rua Itália, 20,00m nos fundos, com o lote 15, por 50,00m no lado direito, com o lote 15 e 50,00m do lado esquerdo com o lote 12, com área de 1.000,00m², inteiramente descrito e caracterizado na Certidão do Cartório do 3° Ofício de Notas e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de São Gonçalo- RJ, matriculado sob o nº 7214, com as benfeitorias e acessões existentes, avaliado em R$ 250.00,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada lote, totalizando R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. Cientes das penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do processo 2007.51.17.000570-0, 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.