Parque Imperial, Lote 22, quadra 6

Publicado em: 09/10/2020 12:29
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/campos-1o-eletronico-2801-a-0302-2o-presencial-0402-714676/7376
002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ELIZABETE DE OLIVEIRA LEITE FERRO (Adv. Luiz Omar Amerio Monteiro - OAB/RJ: 74107D) move a CRISTIANE LIMA LOURENÇO (Adv. Ana Luiza Vieira de Vasconcellos - OAB/RJ: 138842D), Proc n. RTSum 0281600-25.2009.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR MARIA GABRIELA NUTI, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de que de 10:00h do dia 28.01.2021, às 10:00h do dia 03.02.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 04.02.2021 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lote nº 22, da quadra “6” do prolongamento do Parque Imperial, no 2º Distrito neste Município, atualmente lançado no terreno 498/500 do prolongamento da Rua João Manoel de Abreu, com área de 344,50m², ou seja, 13,00m de largura na frente, confrontando-se com a Rua João Manoel de Abreu, 13,00 metros de largura nos fundos, confrontando-se com o terreno nº 503/505 da Rua Maria Benedita Gouveia, 26,50 metros de comprimento pelo lado direito, confrontando-se com quem de direito e 26,50 metros de comprimento pelo lado esquerdo, confrontando-se com o terreno nº 494/496 da Rua João Manoel de Abreu, registrado no livro 2AF, folhas 50, nº 9146 de ordem, do Quarto Serviço Notarial e Registral do Município de Campos dos Goytacazes, com ponto comercial construído, inscrito no Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes sob o número 132399-7, reavaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Cientes os interessados que, conforme certifica o Sr. Oficial de Justiça, o imóvel encontra-se desocupado. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA GABRIELA NUTI, MM. Juíza Titular na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.