Av. Pres. Kennedy, Lote 6,Qd 22

Publicado em: 09/07/2019 20:03
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/campos-1o-eletronico-1508-a-2208-2o-presencial-2908-402707/5677
004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FLAVIO DOS SANTOS - CPF: 119.880.257-02 (Adv. Aracy Galaxe de Andrade - OAB: RJ28354) move a EMPRESA DE ONIBUS SANJOANENSE CAMPOSTUR LTDA - CNPJ: 05.923.914/0001-48 (Adv. Timoteo Rangel Gomes - OAB: RJ195952), Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO E NOTAS DE CAMPOS DOS GOYATACAZES, Terceiro Interessado ALCINEA LIMA AZEVEDO - CPF: 766.163.397-34, Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, Proc n. RTOrd 0011289-74.2015.5.01.0284, na forma abaixo: O DOUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 15.08.2019, às 10:00h do dia 22.08.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 29.08.2019 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Avenida Presidente Kennedy, Lote de terreno nº 6, da Quadra 22, Setor 04, Gleba C do Loteamento Vila da Rainha do Município de Campos dos Goytacazes, RJ, medindo 15,00m de largura na frente e nos fundos, por 30,00m de comprimentos de ambos os lados, ou sejam, 450,00m², confrontando-se pela frente com a Alameda 38, pelo lado direito com o Lote 05, pelo lado esquerdo com o Lote 07 e, pelos fundos com quem de direito, matriculado no Registro de Imóveis anexo ao Cartório do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes, com número 22905, Livro 2-VD, às folhas 298, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 817c85a. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 processo 0069538-68.2015.4.02.5103 da 1ª Vara Federal; R-3 processo 0093359-04.2015.4.02.5103 da 2ª Vara federal. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.