004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCELLI MACIEL MARIA - CPF: 129.477.037-31 (Adv. Joaquim Jose de Sales - OAB:RJ203004) move a TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO - CNPJ: 04.086.371/0001-99, CELMA APARECIDA BARBOSA DE MOURA - CPF: 000.264.027-93, WALDYR DIAS DE SOUZA - CPF: 090.110.997-53, ELIZABETE AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO - CPF: 025.680.467-24, Terceiro Interessado CARTÓRIO 2º OFICIO DE MARICÁ, Terceiro Interessado DE MOURA BARBOSA JUNIOR (meeiro), Proc n. RTOrd 0100696-57.2016.5.01.0284, na forma abaixo.
A DOUTORA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 08.10.2020, às 10:00h do dia 14.10.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 15.10.2020 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEIS: 1) Lote 76 do Condomínio Residencial Três Reis I, Caxito, Maricá, RJ, medindo de frente 50,00m para a Rua 04, 50,00m de fundos para o lote 61, 100,00m pelo lado direito com o lote 77, e 100,00m pelo lado esquerdo com o lote 75, com área de 5.000,00m², com fração ideal de 0,0832087, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 86.933 do Serviço Notarial e Registro Geral de Imóveis do 2º Oficio de Maricá; 2) Lote 77 do Condomínio Residencial Três Reis I, Caxito, Maricá, RJ, medindo de frente 50,00m para a Rua 04, 50,00m de fundos para o lote 60, 100,00m pelo lado direito com o lote 78, e 100,00m pelo lado esquerdo com o lote 76, com área de 5.000,00m², com fração ideal de 0,0832087, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 86.934 do Serviço Notarial e Registro Geral de Imóveis do 2º Oficio de Maricá. Nos lotes 76 e 77 há uma casa duplex, campo de futebol e área de lazer, avaliados em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 35% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 601044c. Cientes que, conforme r. despacho de ID 1ea7d88, fica possibilitada a visitação ao bem. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao meeiro o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nas matriculas 86.933 e 86.934, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-2 processo 0100624-35.2016.5.01.0522, da 2ª Vara do Trabalho de Resende; Av-3 0010331-68.2016.5.03.0035, TST/MG; V-4 processo 0100696-57.2016.5.01.0284, nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.