DIVERSOS BENS

Publicado em: 30/04/2019 13:31
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/campos-1o-eletronico-0606-a-1206-2o-presencial-1306-540482/5232
004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 10:00 hrs. do dia 06.06.2019 às 10:00 hrs. do dia 12.06.2019. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 13.06.2019 às 10:00 hrs., o Leilão Presencial será realizado no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Será aceito lanço virtual somente até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. O Leilão Presencial será realizado no local suso mencionado. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. RTOrd 0101451-84.2016.5.01.0283 – Rte. ANDERSON NASCIMENTO DA SILVA (Adv. Diomar Pessanha De Sales) Rdo. COMUNIDADE S8 (Advs. Heraldo Motta Pacca, Bruno Cerqueira Ribeiro, Alexandre Pereira De Andrade), MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES- Bem(ns): 1) 72 Cadeiras de ferro, fixa, mod. Hotelaria/auditório, estofadas, sem braço, avaliadas em: R$ 6.480,00; 2) 01 Bebedouro de galão, avaliado em: R$ 200,00; 3) 01 Ar condicionado Split 36.000 Btus, avaliado em: R$ 3.000,00; 4) 01 Armário de ferro de duas portas, avaliado em: R$ 300,00; 5) 01 Geladeira industrial 220 V, marca Friger, avaliada em: R$ 4.000,00; 6) 02 Ventiladores de teto comercial, avaliados em: R$ 180,00; 7) 05 Mesas escolares infantil (fórmica), avaliadas em: R$ 1.000,00; 8) 02 Cadeiras escolares infantil (fórmica), avaliadas em: R$ 140,00; 9) 02 Cadeiras secretária, sem braço, avaliadas em: R$ 140,00; 10) 02 Armários de ferro de duas portas, avaliadas em: R$ 600,00; 11) 03 Nichos (caixote) de parede em madeira, de parede, avaliados em: R$ 210,00; 12) 01 Escorrega em plástico (com 1 escorrega), avaliado em: R$ 300,00; 13) 01 Balanço infantil com 2 lugares, avaliado em: R$ 650,00; 14) 01 Bebedouro marca Esmaltec de galão, avaliado em: R$ 300,00; 15) 05 Mesas escolares infantil (fórmica), avaliadas em: R$ 1.000,00; 16) 20 Cadeiras escolares infantil (fórmica), avaliadas em: R$ 1.400,00; 17) 04 Mesas infantil (fórmica), avaliadas em: R$ 800,00; 18) 16 Cadeiras escolares infantil (fórmica), avaliadas em: R$ 1.120,00; 19) 02 Armários de ferro de duas portas, avaliados em: R$ 600,00; 20) 01 Geladeira de uma porta, marca desconhecida, em funcionamento e bom estado, avaliada em: R$ 500,00. Valor total da avaliação: R$ 22.920,00 (Vinte e dois mil novecentos e vinte reais). CIENTES OS INTERESSADOS QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 50% DA AVALIAÇÃO. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.