Rua Caldas Viana 108

Publicado em: 15/12/2020 20:22
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/campos-1o-eletronico-0403-a-1003-2o-presencial-1103-839876/7519
004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EDMUNDO SOARES DOMINGOS (Advs. Marcia Regina Dantas Peixoto Machado Barbosa - OAB/RJ 68.754, Cecilia Helena Pecanha Vianna - OAB/RJ 206.324 e Adão Gilmar Tavares - OAB/RJ 049.658) move a VIACAO CONQUISTENSE LTDA – EPP, HEROILTON FIUZA ALVES, GEREMIAS MANHAES ALVES, ESTHER MANHAES ALVES (sócia), MELCHISEDECK FERREIRA ALVES (sócio), NELSON FERREIRA ALVES (sócio), Terceiro Interessado INSS (r-5), Proc n. ATOrd 0011379-82.2015.5.01.0284, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de que de 10:00h do dia 04.03.2021, às 10:00h do dia 10.03.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 11.03.2021 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Rua Caldas Viana, nº 108 (antigo nº 209, conforme Av-26), Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes, constituído de um galpão e respectivo terreno que mede 12,00m de largura por 42,00m de comprimento, conforme descrito e caracterizado na matricula 12315 do Serviço Notarial e de Registro de Imóveis do 2º Oficio de Justiça de Campos dos Goytacazes, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. Cientes que, conforme ressalvas do Sr. Oficial de Justiça no Auto de penhora (ID 4d57c7a), o imóvel estava fechado. Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-6 processo 96.0037503-8 Vara Federal Única de Campos, R-7 processo 91.0062109-9 Vara Federal Única de Campos, R-8 processo 95.0060402-7 da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, R-9 processo 97.0047711-8 da 2ª Vara Federal, R-10 processo 91.0061905-1 da 2ª Vara Federal, R-11 processo 2000.51.03.000155-7 da 1ª Vara Federal, R-12 processo 2004.51.03.000600-7 da 2ª Vara Federal, R-13 processo 2004.51.03.000750-4 da 2ª Vara federal, R-14 processo 2003.51.03.000384-1 da 2ª Vara Federal, R-15 processo 2003.51.03.000886-3 da 2ª Vara Federal, R-16 processo 2005.51.03.000532-9 da 2ª Vara Federal, R-17 processo 97.0048381-9 da 1ª Vara Federal, R-18 processo 2004.51.03.001751-0 da 1ª Vara Federal, Av-25 processo 0000384-80.2003.4.02.5103 da 2ª Vara Federal. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.