Av. Pres. Kennedy, Lote: 06 /Qd. 22

Publicado em: 11/09/2019 20:02
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004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FLAVIO DOS SANTOS - CPF: 119.880.257-02 (Adv. Aracy Galaxe de Andrade - OAB: RJ28354) move a EMPRESA DE ONIBUS SANJOANENSE CAMPOSTUR LTDA - CNPJ: 05.923.914/0001-48 (Adv. Timoteo Rangel Gomes - OAB: RJ195952), Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO E NOTAS DE CAMPOS DOS GOYATACAZES, Terceiro Interessado ALCINEA LIMA AZEVEDO - CPF: 766.163.397-34, Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, Proc n. RTOrd 0011289-74.2015.5.01.0284, na forma abaixo. O DOUTOR RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 03 de outubro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 09 dias do mês de outubro de 2019, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 10:01hs do dia 09 do mês de outubro do ano de 2019 e se prorrogará até os 10 dias do mês de outubro do ano de 2019 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Avenida Presidente Kennedy, Lote de terreno nº 6, da Quadra 22, Setor 04, Gleba C do Loteamento Vila da Rainha do Município de Campos dos Goytacazes, RJ, medindo 15,00m de largura na frente e nos fundos, por 30,00m de comprimentos de ambos os lados, ou sejam, 450,00m², confrontando-se pela frente com a Alameda 38, pelo lado direito com o Lote 05, pelo lado esquerdo com o Lote 07 e, pelos fundos com quem de direito, matriculado no Registro de Imóveis anexo ao Cartório do 2º Oficio de Campos dos Goytacazes, com número 22905, Livro 2-VD, às folhas 298, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 817c85a. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 processo 0069538-68.2015.4.02.5103 da 1ª Vara Federal; R-3 processo 0093359-04.2015.4.02.5103 da 2ª Vara federal. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.