Rua Pastor Antônio Morales 153, Apto. 205, Bl. III

Publicado em: 30/07/2020 13:46
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/campos-1o-eletronico-0309-a-0909-2o-presencial-1009-436419/7133
003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MANOEL SANTANA FRANCISCO CPF: 624.106.877-68 (Adv. Leonardo Pessanha Crespo – OAB/RJ: 126382) move a EMPRESA PROGRESSO DE CAMPOS LTDA – ME (Adv. Geraldo Ventura – OAB/RJ: 057902), WALTER XAVIER RIBEIRO, AURELIO XAVIER RIBEIRO, JOSE MENDONCA FILHO, MARTA MARQUES RIBEIRO, Terceira Interessada GRACINA DA SILVA PINTO MENDONÇA, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PASTOR ANTONIO MORALES, Proc n. ATOrd 0008700-25.2009.5.01.0283 na forma abaixo. O DOUTOR CLAUDIO AURÉLIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de que de 10:00h do dia 03.09.2020, às 10:00h do dia 09.09.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 10.09.2020 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no 5º Andar do Tribunal do Trabalho na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Apartamento nº 205, do Bloco III do Residencial Pastor Antônio Morales, situado na Rua Pastor Antônio Morales, nº 153, Parque Jóquei Clube, Campo dos Goytacazes, 2º Subdistrito do 1º Distrito Municipal, antes designado como fração ideal de 0,020333 do conjunto de imóveis formado pelo remembramento dos terrenos nºs 70/74 e 76/80 da Rua Thiers Cardoso, nºs 89/93 e 95/99 da Rua Major Correa, nºs 143/147, 149/151, 153/155, 157/159 e 161/165 da Rua Pastor Antônio Morales, outras áreas desmembradas do imóvel denominado Bom Gosto, situado no Parque Jockey Club de Campos, medindo 2.637,60m², equivalentes a 70,00m de largura nos fundos, onde se divide com o lotes nº 5 e 6, 39,80m de comprimento do lado direito, onde se divide com a Rua Major Correa e 36,40m de comprimento do lado esquerdo, onde se divide com a Rua Thiers Cardoso, descrito na PMCG com o nº 119.098-9, cód. de logradouro 7153, segundo informações o apartamento possui sala com dois ambientes, dois quartos, um banheiro, cozinha e área de serviço, e área construída de 57,39m2 (conforme certidão do RGI), matriculado sob o n° 11.180 no 2° Ofício de Campos, reavaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 81d2288. Cientes que a ré deverá colocar o bem à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda do bem, conforme r. despacho ID 81d2288. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID d90cb82, e de que, conforme certifica (ID a23621f), ninguém reside no imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-11 nestes autos, Av-12 e R-13 no processo 0000423-49.2011.5.01.0283 da 3ª VT de Campos. Cientes da informação de débitos junto a Secretaria Municipal de Fazenda de CG (ID a538abc). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIO AURÉLIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.