Rua Operário Valdir Manhães, 46/48, Pq Novo Mundo, Campos dos Goytacazes/RJ

Publicado em: 10/04/2024 15:45
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004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GILBERTO SOUZA DA SILVA - CPF: 026.552.007-05 (Adv. Leonardo Pessanha Crespo – OAB/RJ: 126382), move a GERATUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME - CNPJ: 06.007.334/0001-73 (Adv. Jose Americo Machado Lopes – OAB/RJ: 115937), MARIA TERESA DE MELLO BATISTA - CPF: 004.344.577-28, MARCELO WEVERSOM BATISTA - CPF: 070.548.627-32, Terceiro Interessado ESPÓLIO DE GERALDO DE OLIVEIRA BATISTA – CPF: 160.684.167-04 n/p da Inventariante MARIA TERESA DE MELLO BATISTA (no processo 0030575-56.2014.8.19.0014 – Adv. Rafael Crespo – OAB/RJ: 135390), Proc n. ATOrd 0011711-49.2015.5.01.0284, na forma abaixo. O DOUTOR LUIS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 09 de maio do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 15 dias do mês de maio de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 15 do mês de maio do ano de 2024 e se prorrogará até os 16 dias do mês de maio do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo melhor oferta, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Corretor Público Oficial, CRECI sob o número 6644, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote de terreno nº 12, da Quadra B, situado na Rua Operário Valdir Manhães, 46/48, Parque Novo Mundo, Guarus, Campos dos Goytacazes/RJ, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de largura na frente e nos fundos, por 40,00 metros de comprimento de ambos os lados, ou sejam, 600m², confrontando-se na frente com a Rua Operário Valdir Manhães, antiga Projetada “A”, por um lado com o Lote nº 11, pelo outro lado com a Avenida “B” e pelos fundos com quem de direito, descritas sob a matrícula 9703, fls. 0180, livro 2 AG do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ, avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Cientes os interessados que, conforme r. despacho de ID 574d1f4: não serão aceitos lances inferiores a 90% do valor da avaliação, as propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail do corretor para que efetue o protocolo nos autos. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID bf04171). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-4 processo 0100771-96.2016.5.01.0284 da 4ª VT de Campos dos Goytacazes-RJ. A venda será procedida na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substituindo a previsão constante do Art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.